GABARITO: A
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.152, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016 - Capítulo IV - Das Eleições -Seção I - Das Regras Gerais das Eleições
I) Art. 12. O mandato das Comissões de Ética Médica será de no mínimo 12 (doze) e no máximo de 30 (trinta) meses, a critério de cada instituição, contido no Regimento Interno.
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.152, DE 30 DE SETEMBRO DE 2016 - REGULAMENTO DAS COMISSÕES DE ÉTICA - Capítulo III -Das Competências - Seção I - Da Competência das Comissões de Ética Médica
Art. 5º Compete às Comissões de Ética Médica, no âmbito da instituição a que se encontra vinculada
a) Fiscalizar o exercício da atividade médica, atentando para que as condições de trabalho do médico, bem como sua liberdade, iniciativa e qualidade do atendimento oferecido aos pacientes, estejam de acordo com os preceitos éticos e legais que norteiam a profissão;
b) Instaurar procedimentos preliminares internos mediante denúncia formal ou de ofício;
c) Colaborar com o Conselho Regional de Medicina na tarefa de educar, discutir, divulgar e orientar os profissionais sobre temas relativos à ética médica;
d) Atuar preventivamente, conscientizando o corpo clínico da instituição onde funciona quanto às normas legais que disciplinam o seu comportamento ético;
e) Orientar o paciente da instituição de saúde sobre questões referentes à Ética Médica;
f) Atuar de forma efetiva no combate ao exercício ilegal da medicina;
g) Promover debates sobre temas da ética médica, inserindo-os na atividade regular do corpo clínico da instituição de saúde.