CÓDIGO DE ÉTICA DOS JORNALISTAS BRASILEIROSI - Do direito à informação
Art. 1o - O acesso à informação pública é um direito inerente à condição de vida em
sociedade, que não pode ser impedido por nenhum tipo de interesse.
Art. 2o - A divulgação de informação, precisa e correta, é dever dos meios de
comunicação pública, independente da natureza de sua propriedade.
Art. 3o - A informação divulgada pelos meios de comunicação pública se pautará pela
real ocorrência dos fatos e terá por finalidade o interesse social e coletivo.
Art. 4o - A prestação de informações pelas instituições públicas, privadas e particulares,
cujas atividades produzam efeito na vida em sociedade, é uma obrigação social.
A prestação de informações pelas organizações públicas e privadas, incluindo as não governamentais, não é uma obrigação e sim uma responsabilidade social destas organizações.
ERRADO. Justificativa: Segundo os preceitos de Comunicação Pública e o próprio Código de ética dos Jornalistas, É OBRIGATÓRIA a prestação de informações das instituições públicas, privadas e não governamentais, para a sociedade e os cidadãos. Além de ser uma obrigação, isso também pode ser entendido como uma responsabilidade social.