-
Gabarito CERTO
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão,
permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens,
observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal
bons estudos
-
Apenas complementando... não se esqueçam que também é necessária a aprovação por, no mínimo, 2/5 do Congresso Nacional.
-
''Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão,
permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens,
observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de
aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.''
-
Eu errei achando que era competência privativa do congresso. É competência do Poder Executivo (presidente da república) e se não for aprovada o congresso terá de decidir por no mínimo 2/5 de seus membros.
-
outorga ou renovação concessão TV e rádio -> PODER EXECUTIVO
apreciação outorga ou renovação de concessão
de TV e rádio -> CONGRESSO NACIONAL (45) dias
não renovação -> mínimo (2/5) votação nominal CONGRESSO NACIONAL
outorga ou renovação -> só produz efeitos legais após deliberação CONGRESSO NACIONAL
alteração controle societário empresas
jornalísticas -> comunica CONGRESSO NACIONAL
cancelamento concessão ou permissão, antes vencido
prazo -> depende DECISÃO JUDICIAL
prazo concessão ou permissão -> (10) anos RÁDIO e (15) anos TV
Congresso Nacional instituirá órgão auxiliar -> CONSELHO COMUNICAÇÃO SOCIAL
-
outorga ou renovação concessão TV e rádio -> PODER EXECUTIVO
apreciação outorga ou renovação de concessão de TV e rádio -> CONGRESSO NACIONAL (45) dias
não renovação -> mínimo (2/5) votação nominal CONGRESSO NACIONAL
outorga ou renovação -> só produz efeitos legais após deliberação CONGRESSO NACIONAL
alteração controle societário empresas jornalísticas -> comunica CONGRESSO NACIONAL
cancelamento concessão ou permissão, antes vencido prazo -> depende DECISÃO JUDICIAL
prazo concessão ou permissão -> (10) anos RÁDIO e (15) anos TV
Congresso Nacional instituirá órgão auxiliar -> CONSELHO COMUNICAÇÃO SOCIAL
-
GABARITO: CERTO
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
-
kkkkkkkkkkkkk mais uma vez acertando questão desse tema, graças ao tio Bolsonaro e rede globo kkkkk
-
graças ao Biroliro acertei. A mamata acabou SQN
-
vindo em 2020 e acertando pq bolsonaro falou que ia fuder a globo!
-
O item está em consonância com o art. 223, da CF/88.
Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
Resposta: CERTO
-
Não vou renovar, talkei?!
-
RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO: PODER EXECUTIVO
A NÃO RENOVAÇÃO SERÁ APRECIADA PELO: CN
CANCELAMENTO ANTES DO PRAZO: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
-
É só lembrar q tio Bolso passou o sarrafo na Grobo..rsrs e q agora ela ta falindo sem dinheiro publico
-
Bolsonaro x Globo Lixo