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ID
1713496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item que se segue, a respeito da comunicação social.

Outorgar e renovar concessão, permissão ou autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observando-se o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal, é competência do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal

    bons estudos

  • Apenas complementando... não se esqueçam que também é necessária a aprovação por, no mínimo, 2/5 do Congresso Nacional.



  • ''Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.''

  • Eu errei achando que era competência privativa do congresso. É competência do Poder Executivo (presidente da república) e  se não for  aprovada o congresso terá de decidir por no mínimo 2/5 de seus membros. 

  • outorga ou renovação concessão TV e rádio -> PODER EXECUTIVO

    apreciação outorga ou renovação de concessão de TV e rádio -> CONGRESSO NACIONAL (45) dias

    não renovação -> mínimo (2/5) votação nominal CONGRESSO NACIONAL

    outorga ou renovação -> só produz efeitos legais após deliberação CONGRESSO NACIONAL

    alteração controle societário empresas jornalísticas -> comunica CONGRESSO NACIONAL

    cancelamento concessão ou permissão, antes vencido prazo -> depende DECISÃO JUDICIAL

    prazo concessão ou permissão -> (10) anos RÁDIO e (15) anos TV

    Congresso Nacional instituirá órgão auxiliar -> CONSELHO COMUNICAÇÃO SOCIAL

  • outorga ou renovação concessão TV e rádio -> PODER EXECUTIVO

    apreciação outorga ou renovação de concessão de TV e rádio -> CONGRESSO NACIONAL (45) dias

    não renovação -> mínimo (2/5) votação nominal CONGRESSO NACIONAL

    outorga ou renovação -> só produz efeitos legais após deliberação CONGRESSO NACIONAL

    alteração controle societário empresas jornalísticas -> comunica CONGRESSO NACIONAL

    cancelamento concessão ou permissão, antes vencido prazo -> depende DECISÃO JUDICIAL

    prazo concessão ou permissão -> (10) anos RÁDIO (15) anos TV

    Congresso Nacional instituirá órgão auxiliar -> CONSELHO COMUNICAÇÃO SOCIAL

     

  • GABARITO: CERTO

    Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

  • kkkkkkkkkkkkk mais uma vez acertando questão desse tema, graças ao tio Bolsonaro e rede globo kkkkk

  • graças ao Biroliro acertei. A mamata acabou SQN

  • vindo em 2020 e acertando pq bolsonaro falou que ia fuder a globo!

  • O item está em consonância com o art. 223, da CF/88.

         Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

    Resposta: CERTO

  • Não vou renovar, talkei?!

  • RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO: PODER EXECUTIVO

    A NÃO RENOVAÇÃO SERÁ APRECIADA PELO: CN

    CANCELAMENTO ANTES DO PRAZO: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

  • É só lembrar q tio Bolso passou o sarrafo na Grobo..rsrs e q agora ela ta falindo sem dinheiro publico

  • Bolsonaro x Globo Lixo