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Gabarito ERRADO
Art. 223 § 5º
O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de
quinze para as de televisão
bons estudos
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§5° Prazo
concessão ou permissão será:
-> (10) anos para rádio
-> (15) anos para TV
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Gabarito:"Errado"
Art. 223 § 5ºCF. O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.
Rádio = 10 anos
TV = 15 anos
Em ordem alfabética menos tempo para quem vem antes(R- rádio - 10anos) e depois mais tempo para quem vem depois(T - TV - 15anos)
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TELEVISÃO = 15 ANOS T15
RÁDIO = 10 ANOS R10
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TELEV15ÃO = 15 ANOS
RÁD10 = 10 ANOS
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TV = 15 ANOS
RÁDIO = 10 ANOS
@concurseiroalfa
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Respondendo em novembro de 2019, obrigada rede Globo e tio Bolsonaro, essa treta de vcs me fez acertar essa questão kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
vamos lá :
Art. 223 § 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de
quinze para as de televisão
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Errado,pois se usa o cabo -guiado- coaxial.
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O item está incorreto.
O prazo da concessão ou permissão para o serviço de radiodifusão será de DEZ anos, para as emissoras de rádio, e de QUINZE anos, para as de TV.
Resposta: ERRADO
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GAB. ERRADO
Art. 223 § 5º
O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de
quinze para as de televisão.
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TELEV15ÃO = 15 ANOS
RÁD10 = 10 ANOS