SóProvas


ID
1713505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Tendo em vista que em 2009, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o Decreto-Lei n.º 972/1969 — que estabelece a necessidade do diploma para o exercício da profissão de jornalista — por restringir a liberdade de expressão, acerca da regulamentação da profissão de jornalista, julgue o item subsecutivo.

O fato de a profissão de jornalista não acarretar riscos ou danos efetivos provocados por profissional do jornalismo a terceiros, como é o caso da medicina e das demais profissões ligadas à saúde, é um dos fundamentos invocados pelo STF para justificar a não recepção do artigo 4.º da CF, o qual exige o diploma do curso superior de jornalismo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4 da CF?

  • tb não entendi essa parte do art 4o, são os princípios das relações internacionais :P

  • Kkkkk examinador nao sabe escrever, dramático
  • ATENÇÃO!


    A banca CESPE alterou o gabarito dessa questão de CERTO para ERRADO, conforme justificativa abaixo:


    CARGO 11: JORNALISTA
    ITEM: 62
    GABARITO PRELIMINAR: C
    GABARITO DEFINITIVO: E
    SITUAÇÃO: Deferido c/ alteração
    .
    "O artigo citado no item trata dos princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais e não faz referência ao campo de comunicação. Por esse motivo, opta-se pela ALTERAÇÃO de seu gabarito."

     

    #avanterumoàposse