- ID
- 1713505
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2013
- Provas
- Disciplina
- Jornalismo
- Assuntos
Tendo em vista que em 2009, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o Decreto-Lei n.º 972/1969 — que estabelece a necessidade do diploma para o exercício da profissão de jornalista — por restringir a liberdade de expressão, acerca da regulamentação da profissão de jornalista, julgue o item subsecutivo.
O fato de a profissão de jornalista não acarretar riscos ou danos
efetivos provocados por profissional do jornalismo a terceiros,
como é o caso da medicina e das demais profissões ligadas à
saúde, é um dos fundamentos invocados pelo STF para
justificar a não recepção do artigo 4.º da CF, o qual exige o
diploma do curso superior de jornalismo.