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ID
171358
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que o secretário de defesa civil de estado da região Norte do Brasil contrate, após licitação, a compra de uma frota de veículos especializados em retirar neve das estradas. Nesse caso, é correto afirmar que esse contrato

Alternativas
Comentários
  • Pela teoria dos motivos determinantes, onde os motivos fáticos que justificam a oportunidade e a finalidade do ato devem ser existente, e analisando o ano da questão e tendo em vista o deslocamento das massas de ar de tal periodo e dos ultimos 500 anos não neva na região norte do Brasil.

  • Correta: A. A inexistência de motivos fáticos para justificar a oportunidade e a finalidade da contratação é motivo de anulação do contrato.

  • Alternativa A

    Cabe resalvar que nao existe, na Lei 8666/1993, a menção a ''revogação'' de contratos administrativos ( fala-se em revogação apenas no caso de licitações).  Teoricamente, quando um contrato for passível de ''revogação'' ele deverá ser RESCINDIDO e nao REVOGADO.

    Bons estudos!

     

  • Resposta letra "a".

     

    Teoria dos motivos determinantes: diz que quando a Adm. Púb. declara o motivo que determinou a prática do ato, este deve existir e ser legítimo. Havendo desconformidade entre a realidade e o motivo declarado torna-se possível a declaração de invalidade do ato pelo P. judiciário. O ato é nulo.

    Referência

    Alexandrino, Marcelo. Direito Adm. Descomplicado. 15ª ed. p. 36. RJ: Impetus, 2008.

  • Letra A

    Nossa neve na região norte do Brasil essa fica difícil de engolir.

    Feliz Natal pra todos.

    Grande abraço e bons estudos
     

  • Não vejo erro na letra C.

    falaram mais acima que nao existe a possibilidade de revogação de contrato, que isso kra? onde c viu isso?


    A rescisão do contrato pode ser dada por:

    Anulação

    acordo entre as partes

    Rescisão administrativa

    REVOGAÇÃO
  • Prezado Nathan,


    de fato, conforme exposto acima pelo colega Douglas, não se usa o termo "revogação" para contratos. O correto é REVOGAR atos e RESCINDIR contratos.

    Citando Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    "Tecnicamente, contratos não se revogam (não são atos unilaterais discricionários), mas, sendo o caso, se rescindem" (p.216)


    ALEXANDRINO, M. PAULO, V. Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Ed. Método: São Paulo, 2010.
  • Eu que pensava que não haveria resposta para o comentário do Klaus...
  • hahaha essa foi ótima!!!
  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    A Administração está sujeita ao controle de legalidade quanto à existência ou pertinência dos motivos fáticos e jurídicos que ela declara como determinante para a prática de um ato ou celebração de um contrato administrativo. No caso, evidentemente o motivo que ensejou a abertura de processo licitatório e a celebração do contrato administrativo para aquisição de frota de veículos para retirar neve, como instrumento de defesa civil, não subsiste diante da realidade climática da região Norte do País. Desse modo, justifica-se que o respectivo contrato seja declarado nulo, conforme previsão do art. 59 da 8.666/1993.
    Está correta a alternativa.

    Alternativa B
    Nota-se que a Lei 8.666/1993 não menciona o instituto da revogação em relação aos contratos administrativos. Na verdade, os motivos que ensejariam "revogação" do contrato administrativo (oportunidade e conveniência), justifica a "rescisão unilateral" ou administrativa do contrato. Essa ideia é compartilhada na doutrina por Hely Lopes Meirelles.
    Assinala-se, finalmente, que inexiste revogação de contrato administrativo, como lamentavelmente se entende entre nós, porque o instituto é privativo dos atos unilaterais. Todavia, os mesmos motivos que ensejaram a revogação dos atos administrativos (conveniência da administração ou interesse público) podem autorizar a extinção do contrato, o que se faz através da rescisão unilateral ou administrativa, com a composição dos prejuízos suportados pelo contratado (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 222). 
    De qualquer modo, a alternativa está incorreta, seja porque o motivo para extinção do contrato no caso (ilegalidade) gera anulação e não a rescisão do contrato, seja porque o fato de um contrato ter sido celebrado com observância do princípio da licitação não necessariamente impede sua rescisão unilateral quando presentes as hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/1993. 
    Alternativa C
    Inicialmente, as observações da alternativa anterior sobre uso da expressão revogação em relação a contratos administrativos também aqui são pertinentes. Depois, contrato administrativo perfeito, válido e eficaz gera obrigações recíprocas e não é correto afirmar de forma indiscriminada que o estado não está obrigado a cumprir os contratos que celebra com particulares.
    Alternativa D
    Um contrato celebrado com vício de ilegalidade ou resultante de um procedimento licitatório nulo - a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato (art. 49, § 2º, da Lei 8.666/1993) - pode ser reconhecida e declarada pela própria Administração e pelo Poder Judiciário. Desse modo, a alternativa, ao afirmar que esta nulidade só pode ser desfeita pelo legislador, está errada.
    Alternativa E
    A Administração no exercício da autotutela também pode declarar a nulidade de contrato administrativo por vício de ilegalidade (art. 59 da Lei 8.666/1993). Essa prerrogativa não é exclusiva do Poder Judiciário. Portanto, a alternativa está incorreta. 

    RESPOSTA: A
  • KKKKKKKK... PORRA O CARA COMPROU VEÍCULOS  PARA MEXER COM NEVE AQUI NA REGIÃO NORTE....TÁ DE SACANAGEM?

    GAB. A

  • O item A se fundamenta na teoria dos motivos determinantes. Se o motivo é falso o ato é NULO.

  • MOTIVAÇÃO: LICITAÇÃO PARA COMPRA DE VEÍCULOS ESPECIALIZADOS EM RETIRAR NEVE DAS ESTRADAS.

    PRESUNÇÃO DE VERACIDADE: NO NORTE NÃO NEVA.

     

    PARA A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES A VALIDADE DO ATO SE VINCULA AOS MTIVOS INDICADOS COMO SEU FUNDAMENTO DE TAL MODO QUE, SE INEXISTENTES OU FALSOS, IMPLICA NA ANULAÇÃO DO ATO. NÃO IMPORTANDO SER UM ATO VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO.

     

     

     

     

    GABARITO ''A''

     

  • Suponha que o secretário de defesa civil de estado da região Norte do Brasil contrate, após licitação, a compra de uma frota de veículos especializados em retirar neve das estradas. Nesse caso, é correto afirmar que esse contrato é nulo por inexistência de motivos fáticos que justifiquem a oportunidade e a finalidade da contratação.