Para começar, essa questão é de AFO.
Alguns princípios orçamentários que possibilitarão responder à questão:
Princípio do orçamento bruto: as receitas e despesas devem ser demonstradas na LOA (lei Orçamentária Anual) pelos seus valores totais, sem quaisquer deduções.
Princípio da legalidade: todas as leis orçamentárias (PPA, LOA, LDO), serão aprovadas pelo Poder Legislativo, cabendo ainda a esse poder fiscalizar a execução dos orçamentos.
Pincípio da anualidade ou periodicidade: o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, um ano. E mais: o exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Princípio da totalidade: todas as receitas edespesas devem estar contidas numa só lei orçamentária - não deve haver orçamentos paralelos. O orçamento é UNO, uma única peça para os três Poderes. Esse princípio é também denomidade de princípio da undade.
Princípio da especificação: os itens constantes na LOA devem ser classificados e designados.
RESPOSTA B -O princípio da legalidade, um dos primeiros a serem incorporados e aceitos nas finanças públicas, dispõe que o orçamento será, necessariamente, objeto de uma lei, resultante de um processo legislativo completo, isto é, um projeto preparado e submetido, pelo Poder Executivo, ao Poder Legislativo, para apreciação e posterior devolução ao Poder Executivo, para sanção e publicação.