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O ÍTEM CONSIDERADO CORRETO NA QUESTÃO, LETRA C, TALVEZ SEJA CONTRADITÓRIO FRENTE AOS PRINCIPIOS DA INDISPONIBILIDADE E DA SUPREMACIA DO INTERECE PÚBLICO.
CONSIDERO MAIS CORRETA A LETRA "A"
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Concordo com a colega. O item A me parece mais correto, principalmente que o item C tem um erro bizarro, dizendo que os atos devem visar os fins da instituição. WRONG! Os atos devem visar O INTERESSE PÚBLICO, caso contrário deverão ser anulados por desvio de poder/finalidade. Não se deve confundir interesses ou fins INSTITUCIONAIS com os PÚBLICOS. Eles podem ser diferentes.
Além do mais, os atos praticados pelo servidor são imputados à Administração, então o item B me parece correto também.
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Letra "B" seria o mais correto, visto que a Administração pública age através de seus Órgãos nos quais estão lotados os AGENTES PÚBLICOS.
Ou seja, quando um Agante público(servidor ou empregado público) erra, é a própria administração quem erra.
Ex: Se um servidor do Detran passa um carro roubado para o nome de um cidadão de boa fé que comprou esse carro, e depois é descoberta a falha do referido servidor, o Detran que terá que responder objetivamente pela falha, arcando com os prejuízos advindos do erro do servidor.
Conclusão: quando o Agente falha é a própria Adminstração quem ERRA.
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Letra B:
1 - A responsabilização individual do servidor público por seus atos está subsumida no nível institucional, pois ERRADO
2- quando o servidor erra, é a instituição pública que falha. CERTO
A responsabilidade da Administração Pública é objetiva perante o usuário ou terceiro, por isso a segunda parte da questão está correta: "quando o servidor erra, é a instituição pública que erra", pois o parâmetro é a sociedade.
No entanto, existe a responsabilidade subsidiária do servidor perante a instituição pública, a responsabilidade individual portanto daquele por seus atos não está subsumida (ou incorporada) no nível institucional, vez que se assim fosse, não responderia em hipótese alguma, nem subsidiariamente, pois só a instituição responderia (por subsumir...), jamais o servidor.
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Questão estranha, ao meu ver, o item correto é o B, quando o Servidor público erra, é a instituição pública que falha.
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Olá queridos...
Essa assertiva é uma PIADA!!!!!!!!
O controle externo da atividade pública e do desempenho do servidor público indica que a prioridade dos atos deve visar os fins da instituição.
Desde de quando os fins da instituição vão ter prioridade????? A prioridade é o COLETIVO, O POVO, A SOCIEDADE EM GERAL, que banca os impostos dessas benditas instiuições....
Já perceberam que o Cespe é campeão em fazer cagada....
A única correta é a B
Abraços e AVANTE
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B , e prono, tá certo!!!!
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Conforme muito bem observado pela colega keniarios, na assertiva B, caso o erro do servidor fosse subsumido pela instituição, não existiria margem para aplicação de ação regressiva.
Contudo, entendo que assertiva C também não é correta, haja vista que descarta o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
Assim sendo, concordo com os colegas sobre a alternativa A ser a única opção plausível.
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acho q tanto os itens A e B são corretos.
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Meus caros colegas, vamos à questao:
Letra A: houve a troca de posiçao:
O sentido de controle e fiscalizaçao resulta da responsabilidade no serviço público
Letra B: nao ocorre subsunçao da responsabilizaçao individual, isso caracterizaria a impossibilidade da açao regressiva
Letra C: quando diz-se que a prioridade dos atos deve visar os fins da instituiçao, fica subentendido que estes fim representam o bem comum
Acredito esse o entendimento CESPE
Abraço e firme no propósito!
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MARQUEI A OPÇÃO A - NÃO ENTENDI PORQUE A CORRETA É A OPÇÃO C ?
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Concurseiros,
Se a instituição foi criada para uma finalidade específica é de se esperar que seus objetivos visem ao interesse público.
Nesse ponto de vista a assertativa C está correta
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sem dúvida (ou melhor! sem sombra de dúvida) a questão correta é a letra B
se um servidor erra (ele que é o representante direto do órgão) a falha é da instituição, afinal ninguém trabalha como servidor público sem receber orientações de como proceder, sem ter um treinamento específico etc.
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Essa questão é realmente a cara do CESPE!!
Mas a questão correta tbm me causou dúvida, pois entendi que ao expor ( prioridade dos atos deve visar os fins da instituição) que estava informado sobre atividade fins da administração era a prioridade,mas esse não era o real sentido assim causando ambiguidade. Mas a banca CESPE tem esse estilo em provas assim realmente a questão certa é a LETRA "c".
Mas a questão "B" não tem como está correta , pois ela e taxativa e tbm no código de ética do servidor podemos verificar em sua seção III (Das vedações ao servidor público )exemplos de culpas SUBJETIVAS do servidor!!
Dica: Aonde eu estudo o professores ressalta muito a ideia que devemos conhecer o "estilo" da banca além de saber a matéria , pois cada uma tem um estilo de cobrar o conteúdo !!!
Bons estudos...
=]
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"b) A responsabilização individual do servidor público por seus atos está subsumida no nível institucional, pois, quando o servidor erra, é a instituição pública que falha."
ERRADA
O servidor também falha, porque a questão é sobre ética e mesmo sendo sobre responsabildiade objetiva, também estaria errada como explicado mais acima, ação de regresso. Mas outra, será que responsabilização individual não é apenas a nível institucional, porque também se refere a atos da vida privada, nível privado, conforme o código de ética.
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) O sentido da responsabilidade no serviço público resulta de um sistema de controle e fiscalização bem estruturado, calcado em normas sedimentadas. Errado! Levando em conta que competência é a atribuição de responsabilidade, sabemos que ela pode ser delegada ou avocada. Sabemos também que a avocação é uma medida excepcional onde não existem regras rígidas, dependem das circunstâncias.
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b) A responsabilização individual do servidor público por seus atos está subsumida no nível institucional, pois, quando o servidor erra, é a instituição pública que falha. Errado! De fato, a teoria do órgão tem a premissa de que quando o servidor falha é a instituição que falha, essa responde, na maioria das vezes, objetivamente. Entretanto, sua responsabilização não está subsumida ao nível institucional, mas a todo ordenamento jurídico e aos princípios da Administração pública.
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c) O controle externo da atividade pública e do desempenho do servidor público indica que a prioridade dos atos deve visar os fins da instituição. Correto! O que seria o controle externo. EX: o controle finalístico ou tutela administrativa. Por esse controle a Administração direta controla a atividade da Administração indireta a fim de averiguar se os objetivos traçados pela lei que a criou ou a autorizou estão sendo cumpridos. Assim, por esse controle, visa-se observar se a instituição está cumprindo com os objetivos para que foi criada. Não é por menos que existe na atividade pública o fim mediato, sempre público, e o imediato, aquele para o qual o ato se dirige.
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d) A responsabilidade do sistema administrativo, em termos de funcionamento e de respeito pelos preceitos jurídicos e políticos dos direitos dos cidadãos, é diretamente proporcional à insuficiência da sanção, positiva ou negativa, pelos atos de gestão pública. Errado! O erro é limitar apenas aos atos de gestão pública. A questão fala de preceitos jurídicos e políticos dos direitos do cidadão. Esses preceitos são muitos amplos e não se satisfazem apenas com atos de gestão pública, mas com princípios da Administração pública, os quais em sua acepção fundamental é o interesse público.
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e) A responsabilidade na disfuncionalidade do sistema administrativo tem por base razões econômicas e políticas. Errado! Uma das causas da disfuncionalidade do sistema administrativo está no fato de se gerir bens públicos. O administrador público, diferentemente do privado, age conforme à lei, nos estritos limites da lei. Não existe liberdade que não seja presa à lei. Por mais que se queira incrementar políticas para que a atividade pública alcance os patamares da iniciativa privada com ela nunca se igualará. Isso não significa de modo algum em ineficiência do serviço público, mas, apenas, que são realidades diferentes.
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Tinha marcado a letra A, mas depois identifiquei meu erro.
Controle externo é cidadania, acompanhamento da população, o que não necessita de normas sedimentadas para tanto. É mais flexível pelo próprio objeto e está previsto pela Constituição.
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Quando a alternativa B fala em: "A responsabilização individual do servidor público por seus atos está subsumida no nível institucional, pois, quando o servidor erra, é a instituição pública que falha", ela quer se referir à forma de como a sociedade vê o erro. No sentido de que, aos olhos de quem vê, não foi um servidor que errou, mas sim a instituição.
A alternativa C não tem como ser considerada correta, pois em diversos pontos do Código de ética fala em "Bem comum". Inclusive, no inciso VIII das regras deontológicas falar que: "Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública".
Então não me venha dizer que a C está correta só pq acertou no chute.
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Acho que é uma pegadinha....
Os fins de uma instituicao publica nao é o interesse publico? Pois bem, controlando os fins da instituicao estaremos controlando o interesse publico. Se a instituicao desvia de seu fim, estaria desviando a finalidade de interesse publico (favorecendo um particular por ex.), portanto controlar o fim legal da instituicao creio que seja um modo de garantir o interesse publico...
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A ética profissional é um procedimento e um modelo de ação. Em face da utilização dos recursos públicos, das decisões vinculantes que afetam os indivíduos e dos riscos e incertezas da sociedade, uma prática administrativa e política alheada das exigências dos cidadãos, em matéria de responsabilidade, aprofunda o deficit de legitimidade e de desempenho dos sistemas administrativo e político.
Vamos analisar o cabeçalho da questão: Ele conceitua ética e em seguida nos diz que pessoas comuns vão ter em suas mãos bens públicos e que diante de riscos e incertezas da sociedade, uma prática administrativa e política "fora" das vistas dos cidadãos, em matéria de responsabilidade, prejudicará a legitimidade e desempenho de um serviço público.Sendo assim ele pede na questão a relação entre ética e cidadania na administração pública.
Gente, o quesito a ser marcado é o que trará nas suas entrelinhas ética x cidadania.
Só consigo visualizar isso na letra A
A questão tem um cunho filosófico!! Olhem a fonte do texto!!
LETRA A -O sentido da responsabilidade no serviço resulta de um sistema de controle e fiscalização bem estruturado, colocado em normas sedimentadas.Desmembrando:
1-Mas é claro que sim, a responsabilização do servidor está sedimentada no decreto de estudo da questão, 1171/94. O servidor não pode andar habitualmente embriagado no serviço ou fora dele, deve trabalhar com vestimentas adequadas ,entre outros.Todos os deveres e vedações constantes nesse decreto é punível com censura e a punição é feita ao servidor(pessoal), fora do contexto aqui a teoria do órgão.
2-Ser cidadão não é apenas votar no dia das eleições, é estar ativo dentro de uma democracia participativa, cobrando transparência dos gestores, cobrando uma reputação digna(o que o Brasil fez indo às ruas recentemente), ou seja, ser cidadão é participar e isso já está mais do que sedimentado na nossa Constituição Federal, o controle social, tendo como exemplo na área da saúde os conselhos municipais e conferências, um grande passo da democracia.
Sendo assim, a única alternativa é a letra A, pois ela consegue aliar ética e cidadania.
O inciso III das regras deontológicas diz:" A moralidade da adm não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum(...)
Jamais o interesse de um órgão ou entidade será SEMPRE o bem comum, o que dizer então das cláusulas exorbitantes?
Não vejo outra alternativa que se encaixe melhor que não seja a letra A.
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Acho bom comentar uma questão que gerou muitas controvérsias. E faço uma alerta: não se desespere. Essa prova de Código de Ética para Analista Administrativo da DPU foi um ponto fora da curva! Mão se espera nada do tipo em provas “normais”. E se vier uma questão pesada pra você, que é um candidato preparada, assim será para todos os demais.
Analisando a questão, vemos que a mesma traz um enunciado doutrinário que, se bem analisado, trata da resposta correta! Afinal, o enunciado diz que “uma prática administrativa e política alheada das exigências dos cidadãos, em matéria de responsabilidade, aprofunda o deficit de legitimidade e de desempenho dos sistemas administrativo e político”. Ou seja, é necessário que existam meio capazes de garantir a legitimidade do sistema, como efetiva garantia de seu desempenho.
Vamos conferir as alternativas:
Alternativa A: A premissa parece estar ao contrário. É a responsabilidade no serviço público que gera a necessidade se que exista um sistema de controle e fiscalização bem estruturado, e não o contrário. Errada.
Alternativa B: até pela impessoalidade, é claro que os erros dos servidores são imputados à administração. Mas isso não elimina a responsabilidade do servidor, é claro! Resposta errada!
Alternativa C: Correto! Veja como é coerente com o enunciado: a finalidade da administração pública é adequada aplicação dos recursos. E um bom controle da administração e do desempenho dos servidores fomenta essa finalidade, aumentando a legitimidade do sistema administrativo!
Alternativa D: parece no mínimo estranho afirmar que a responsabilidade do sistema é diretamente proporcional à insuficiência da sanção. Errada.
Alternativa E: errada, pois, naturalmente, não só razões econômicas e políticas podem ser razão para o mal funcionamento do sistema.
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Creio que a alternativa B é a certa.
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Ótimo comentário do professor Dênis França!
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Alguém pode expor o comentário do Professor Dênis França? Será que ele alterou o gabarito para a letra "B"?
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ois é, agora temos que adivinhar que o cespe também está fazendo análise e interpretação de texto nas questões, isso gera duas análises, pois o que a administração visa é o bem comum, o chamado paradigma do cliente é jogado no lixo pelo cespe, e quando entramos com recurso eles dizem que já está subentendido no assunto?...pois é já não basta estudar pra caramba e agora vamos ter que adivinhar a nova análise de interpretação do cespe, análise exoforica por intuição de conteúdo explicito.
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Art. 37 § 6º CF
Prevê a responsabilidade objetiva dos entes públicos e a responsabilidade subjetiva para os servidores, portanto a responsabilização individual do servidor não está subsumida ao nível institucional.
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ESSA QUESTÃO CABE RECURSO PRA MIM A CERTA SERIA LETRA B E SE CAISSE DE NOVO EM UMA PROVA EU MARCARIA A LETRA B COM TODO RESPEITO A EXPLICAÇÃO DO PROFESSOR CABERIA RECURSO POR DUAS ALTERNATIVAS DEIXAREM A DESEJAR......EM QUAL MARCAR É FATO.
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Já perceberam que em quase toda questão do Cespe os comentários viram um reboliço danado? Não vejo isso em questões da FCC e da VUNESP, por exemplo.
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Vem cá, um prova do Cespe dura quantas horas, no mínimo umas 6 né?!
Uma questão dessas aí meu Deus!
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Mas os atos dos agentes não tem que ser sempre direcionados ao interesse público? como assim "[...] a prioridade dos atos deve visar os fins da instituição."??????
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Digo o mesmo Estefany, já resolvi essa questão três vezes e todas as três eu marquei a alternativa B :/
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Thulio, e os fins da instituição visam o quê? O interesse público. Eu pensei assim. Bons estudos!
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"Se você sonha em ter algo, corra atrás, lute, conquiste, vença! E se você quer mesmo algo, nunca desista!".
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Também havia errado esta questão pois coloquei alternativa B, mas lendo a explicação do professor entendi que o que a alternativa diz é que a responsabilidade do erro do servidor público recai sobre a Instituição fazendo com que o servidor não tenha responsabilidade sobre o ato, o que torna a alternativa errada.
Será que entendi certo? Por favor me corrijam se eu estiver errada.
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Fui seco na letra B e caí no chão!
#tombo
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Pra mim a B está contraditória pq fala de responsabilização individual do servidor e depois atribui a falha do servidor à administração.
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mergulhei na B e dei de cara na pedra...
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
A) ERRADA - Se isso fosse verdade, o Brasil seria o país mais civilizado do mundo.
Um povo que tem interiorizado o senso da responsabilidade não precisa da sedimentação de regras que controle e fiscalize.
Nesse nível de responsabilidade e cidadania, o próprio indivíduo já é o fiscal sem que exista lei que determine isso ou aquilo.
Num evento internacional sobre trânsito aqui no Brasil, foi mostrado aos estrangeiros o nosso CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
Eles ficaram impressionados com o tamanho desse documento, como quem quisesse dizer: "E vocês precisam de tudo isso?????"
Ademais, a sedimentação das normas não gera responsabilidade. O máximo que consegue é gerar temeridade.
Você conhece alguém que usa cinto de segurança porque tem medo de ser multado?
B) ERRADA - Subsumir = incluir.
A teoria do órgão (quando o agente atua, ele o faz em nome do Estado e, portanto, é o Estado quem pratica o ato) parece
confirmar essa tese. Porém, infere-se da alternativa que a responsabilidade do agente é diluída, recaindo essa responsabilidade
tão somente no colo do Estado. Sabemos que o agente responde administrativamente e, dependendo da natureza da infração
cometida, também judicialmente, como nos casos de improbidade administrativa.
C) CERTA - Fim = finalidade = interesse público;
D) ERRADA - A administração pública brasileira é FARTA de histórias em que o cara se aproveita da situação porque sabe que não será punido
ou porque a pena será branda. Digito essas linhas após 2 dias do Renan Calheiros (atual Presidente do Senado) descumprir
ordem judicial de afastamento da Presidência, e sem nenhuma punição por isso, num episódio sem precedentes em nossa jovem
democracia. Mas lembre-se: estamos respondendo questões de ÉTICA, não de histórinhas da administração. Nesse sentido, a
letra "D" Repete o erro da letra "A", desvinculando a responsabilidade da ética profissional e vinculando-a a fatores externos como
o grau de punibilidade da sanção administrativa.
E) ERRADA - Sério mesmo????? Quando a administração se desvia de suas funções, ela pode alegar motivos econômicos e políticos?
A Dilminha era expert nisso, alegando que a economia mundial estava em crise. E o Paraguai, aqui do meu lado, crescendo
14,1% só em 2013 - 3º maior crescimento econômico do mundo.
* GABARITO: LETRA "C".
Abçs.
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Gabarito do banca: C
Embora seja no mínimo questionável afirmar que a prioridade dos atos deve visar os fins da instituição. Não seria do bem comum ou do interesse público?
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A questão traz um enunciado doutrinário que, se bem analisado, trata da resposta correta! Afinal, o enunciado diz que “uma prática administrativa e política alheada das exigências dos cidadãos, em matéria de responsabilidade, aprofunda o déficit de legitimidade e de desempenho dos sistemas administrativo e político”. Ou seja, é necessário que existam meio capazes de garantir a legitimidade do sistema, como efetiva garantia de seu desempenho.
Alternativa A: Errada. A premissa parece estar ao contrário. É a responsabilidade no serviço público que gera a necessidade de que exista um sistema de controle e fiscalização bem estruturado, e não o contrário.
Alternativa B: Errada. Até pela impessoalidade, é claro que os erros dos servidores são imputados à administração. Mas isso não elimina a responsabilidade do servidor!
Alternativa C: Correto! É coerente com o enunciado: a finalidade da administração pública é a adequada aplicação dos recursos. E um bom controle da administração e do desempenho dos servidores fomenta essa finalidade, aumentando a legitimidade do sistema administrativo!
Alternativa D: Errada. Parece no mínimo estranho afirmar que a responsabilidade do sistema é diretamente proporcional à insuficiência da sanção.
Alternativa E: Errada. Naturalmente, não só razões econômicas e políticas podem ser razão para o mal funcionamento do sistema.