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Resposta Correta letra E
É um caso excepcional, ou seja, uma inovação ao recorrer aos depósitos efetuados por condenados em suspensão condicional da pena, solicitando a possibilidade de utilizar os recursos do órgão para possibilitar uma conciliação no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, diante da excepcionalidade do caso.
Saiba mais no sitio.
http://www.cnj.jus.br/estrategia/index.php/juiza-recorre-a-fundo-pecuniario-criminal-para-permitir-acordo-entre-cef-e-mutuario/
ou...
http://noticias.r7.com/saude/noticias/engenheiro-cria-remedio-para-curar-doenca-do-filho-20100627.html
Sagrado Coração de Jesus eu confio em vpos!
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Letra e, correta!
Conforme as regras deontológicas do Código de Ética do Profissional do Poder Executivo Federal, "o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.Assim, não terá que decidir somente entre o legal e ilegal, o justo e injusto, o conveniente e inconveniente,, o oportuno e o importuno, mas principalmente entre o honesto e desonesto, consoante as regras no art.37 § 4° da CF."
Portanto, no caso em tela, se o servidor cobrasse os juros e multas, ele estaria amparado pela lei, já que esta permite que seja cobrado os juros e multas no caso de inadimplência, ou seja, sua conduta seria legal.Mas, o Código de Ética exige que a conduta do servidor público seja pautada sempre pelo elemento ético, não apenas pela legalidade, então, ele deixou de cobrar a multa e juros, observando essa regra, já que ele sabia que o mutuário tinha deixado de efetuar o pagamento em razão de não poder trabalhar mais, pois tinha que cuidar do filho deficiente.
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Ainda acrescento o inciso III do capitulo I que diz: A moralidade da Adm. Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilibrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
O inciso por si só fundamenta a conduta do servidor, caso eu esteja interpretando errado, por favor me corrija!.
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São deveres dos Servidores:
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
Ou seja, mesmo que esteja previsto em lei o caso , o servidor terá de agir de acordo com o interesse público, assim, agindo com ética tal que gerando o bem-comum.
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História que deu origem a questão:
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/753594-homem-contrai-dividas-para-estudar-doenca-do-filho-e-justica-evita-despejo-em-curitiba.shtml
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Esta questão é muito... polêmica! Mas fique tranqüilo, é raro esse tipo de questão. E sempre dá pra gente se sair bem e tentar entender aonde a banca examinadora quer chegar. O problema é apenas que não existem elementos suficientes para termos certeza de que o servidor agiu legalmente.
Mas, tudo bem. A narrativa do enunciado dá a entender que a solução apresentada pelo parecer não infringia nenhuma lei. Ora, é claro que justiça social, moralidade, legalidade e eficiência são princípios a serem observados. E se isso for possível, esta será sempre a conduta mais adequado a ser tomada pelos servidores, sobretudo em observância do item III do Código de Ética, que assim prevê: “III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo”.
É com base nisso que a resposta dada como correta foi a Letra E. E note as razões pelas quais as demais opções não poderiam estar corretas:
Alternativa A: não há nenhum elemento que indique deslealdade do servidor.
Alternativa B: ao contrário, pautar-se na impessoalidade não fere a moralidade, dá cumprimento a ela.
Alternativa C: é claro que a administração deve analisar cada caso de acordo com suas especificidades até em cumprimento à noção mais básica de isonomia (tratar os desiguais na medida de sua desigualdade). Se não fosse assim, idosos não poderiam ter atendimento prioritário, por exemplo.
Alternativa D: isso é incoerente. Afinal, não é ser favorável ao mutuário ou não que tornará o parecer contrário ou não aos fins da instituição pública, mas o fato de estar ele pautado nas razões de legalidade, moralidade, eficiência etc.
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Valeu Thiago!!
Meu Deus o caso é real... que história linda!!!!
Vejam, guerreiros! Que isto os motive!
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/753594-homem-contrai-dividas-para-estudar-doenca-do-filho-e-justica-evita-despejo-em-curitiba.shtml
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Questão bem elaborada até por se tratar de um caso real.
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Acertei a questão porque na hora de responder lembrei da ISONOMIA (tratar os iguais na medida de suas igualdades e os desiguais na medida de suas desigualdades).
FOCO, FORÇA E FÉ.
AVANTE!!!
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Gente que história é essa? Me emocionei! Essa juíza foi enviada por Deus na vida desse pai!
Não podemos desistir, mesmo em casos como esse.
Meu Deus! Que história!
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Errei porque pensei que o Código de Ética Pública não avalia casos específicos.
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A lei brasileira é linda e quando cumprida por servidores eficientes é melhor ainda. Nós como futuros servidores temos que ter essa sensibilidade no olhar. Apesar de o professor ter achado a questão polêmica, acredito que ela deve ser a regra para casos assim, não existe nem a possibilidade de olhar para outras alternativas.