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ALTERNATIVA B
CPC 27
14. Uma condição para continuar a operar um item do ativo imobilizado (por exemplo, uma aeronave) pode ser a realização regular de inspeções importantes em busca de falhas, independentemente das peças desse item serem ou não substituídas. Quando cada inspeção importante for efetuada, o seu custo é reconhecido no valor contábil do item do ativo imobilizado como uma substituição se os critérios de reconhecimento forem satisfeitos. Qualquer valor contábil remanescente do custo da inspeção anterior (distinta das peças físicas) é baixado. Isso ocorre independentemente do custo da inspeção anterior ter sido identificado na transação em que o item foi adquirido ou construído. Se necessário, o custo estimado de futura inspeção semelhante pode ser usado como indicador de qual é o custo do componente de inspeção existente, quando o item foi adquirido ou construído.
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O custo de um item de ativo imobilizado deve ser reconhecido como ativo se, e apenas se:
(a) for provável que futuros benefícios econômicos associados ao item fluirão para a
entidade; e
(b) o custo do item puder ser mensurado confiavelmente.
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Complementando o que o colega colocou:
CPC 27
Ativo Imobilizado:
Reconhecimento:
10. A entidade avalia segundo esse princípio de reconhecimento todos os seus custos de ativos
imobilizados no momento em que eles são incorridos. Esses custos incluem custos incorridos
inicialmente para adquirir ou construir um item do ativo imobilizado e os custos incorridos
posteriormente para renová-lo, substituir suas partes, ou dar manutenção ao mesmo.
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Segundo o CPC 27 – Ativo Imobilizado, a entidade não reconhece no valor contábil de um item do ativo imobilizado os custos da manutenção periódica do item. Pelo contrário, esses custos são reconhecidos no resultado quando incorridos. Os custos da manutenção periódica são principalmente os custos de mão-de-obra e de produtos consumíveis, e podem incluir o custo de pequenas peças. A finalidade desses gastos é muitas vezes descrita como sendo para “reparo e manutenção” de item do ativo imobilizado.
Diz ainda que uma condição para continuar a operar um item do ativo imobilizado (por exemplo, uma aeronave) pode ser a realização regular de inspeções importantes em busca de falhas, independentemente das peças desse item serem ou não substituídas. Quando cada inspeção importante for efetuada, o seu custo é reconhecido no valor contábil do item do ativo imobilizado como uma substituição se os critérios de reconhecimento forem satisfeitos. Qualquer valor contábil remanescente do custo da inspeção anterior (distinta das peças físicas) é baixado. Isso ocorre independentemente do custo da inspeção anterior ter sido identificado na transação em que o item foi adquirido ou construído. Se necessário, o custo estimado de futura inspeção semelhante pode ser usado como indicador de qual é o custo do componente de inspeção existente, quando o item foi adquirido ou construído.
Com isso, correta a alternativa B.
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CPC 27 fala sobre reconhecimento no valor contábil do ativo imobilizado.
Logo, não há que se falar em reconhecimento como despesa (FORA LETRA A).
Também não se fala sobre "contrapartidas em provisões" (FORA LETRA C e D).
Por ultimo, também não é mencionada a estimação sobre a vida útil (FORA LETRA E).
A única alternativa que menciona sobre o reconhecimento no valor contábil do ativo imbolizado é a letra B: "reconhecidos no valor contábil dos navios quando efetuados, como uma substituição".