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ID
1713949
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Os créditos adicionais são dispositivos previstos na lei para retificar orçamentos em decorrência de despesas não incluídas ou que não foram adequadamente estimadas. E, dependendo do tipo de despesa que visam incluir, apresentam diferentes características. Uma característica dos créditos adicionais especiais é que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D


    Lei 4.320 - art. 41 - II - "especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica".

  • Letra a - Somente a autorização para créditos adicionais suplementares pode ser incluída na LOA.


    Letra b - Só os créditos adicionais extraordinários independem da indicação da fonte de recursos.


    Letra c - Os créditos suplementares retificam dotações com erro de previsão;


    Letra d - Correta - De acordo com a Lei 4.320; art. 41; II - Créditos adicionais "especiais: destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica".


    Letra e) Se forem abertos até os últimos 4 meses do exercício anterior podem, sim.

  • 4.3.1 Crédito Suplementar
    Autorização Legislativa: Prévia, podendo ser incluída na própria Lei do Orçamento. (Letra A)
    Abertura: por Decreto do Executivo.
    Finalidade: Reforço de dotações já existentes. (Letra C)
    Vigência: Exercício Financeiro de abertura. É vedada sua prorrogação. (Letra E)
    Recursos Disponíveis: Requer indicação de recursos disponíveis para abertura.

     

    4.3.2 Crédito Especial
    Autorização Legislativa: Prévia em Lei especial.
    Abertura: por Decreto do Executivo.

    Finalidade: Atender novas dotações. (Letra D resposta)
    Vigência: Exercício financeiro de abertura e, se autorizado nos últimos quatro meses, pode ser prorrogado para o ano subsequente pelo limite de saldo.
    Recursos Disponíveis: Requer indicação de recursos disponíveis para abertura.

     


    4.3.3 Crédito Extraordinário
    Autorização Legislativa: Independe de Decreto do Poder Executivo Estadual e Municipal ou Medida-Provisória (Governo Federal).
    Abertura: por Decreto do Executivo (Estadual e Municipal) ou Medida-Provisória (Federal), com remessa imediata ao Legislativo.
    Finalidade: Atender despesas urgentes e imprevisíveis.
    Vigência: Exercício financeiro de abertura e, se autorizado nos últimos quatro meses, pode ser prorrogado para o ano subsequente pelo limite de saldo.
    Recursos Disponíveis: dispensa a indicação de recursos. (Letra B) 

     

    Livro Contabilidade Pública, José Antônio Felgueiras