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ID
1713952
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Uma das fontes de recursos para abertura de créditos adicionais é o superávit financeiro, que, de acordo com as disposições da Lei nº 4.320/1964:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    O superávit financeiro é apurado no Balanço Patrimonial.

    § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. 

  • Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    §1º Consideram-se recursos, para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei; e

    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

    §2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.


    SF = AF - PF + (OC - CA)


  • NÃO CONFUNDIR

    Fonte para abertura de créditos adicionais:

    I. Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercio anterior

    Conceito: Diferença positiva entre o ativo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas

    SF: (AF - PF) - (CAR) + (OCV)

    AF: ativo financeiro

    PF: passivo financeiro

    CAR: Créditos adicionais reabertos

    OCV: Operações de crédito vinculado

    * ARO não é fonte para abertura de crédito adicional 

     

    II. Proveniente de excesso de arrecadação

    Conceito: Saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício

    Excesso de arrecadação: (Arrecadação prevista - Arrecadação realizada) - Créditos extraordinários abertos no exercício