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ID
1713958
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Dentre as atividades de auditoria, inspeção administrativa e fiscalização, previstas na Resolução nº 171/2013, a de fiscalização é considerada um técnica de controle que visa, entre outras coisas, comprovar se o objeto dos programas institucionais existe, corresponde às especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi definido e atende à legislação.

A Res. nº 171/2013 orienta que a unidade de controle interno poderá elaborar Plano Anual de Fiscalização e submeter à Presidência do Tribunal ou Conselho para a aprovação, em que serão consideradas as seguintes variáveis, EXCETO: 

Alternativas
Comentários
  • Res. 171/2013


    Art. 12 - Na elaboração dos planos devem ser consideradas as seguintes variáveis;

    I - materialidade; Representatividade dos valores orçamentários ou financeiros/materiais alocados e/ou do volume de bens e valores efetivamente geridos.


    II - Relevância; Importância do planejamento em relação às ações a serem desenvolvidas.


    III - Criticidade; Representatividade do quadro de situações criticas efetivas ou potenciais a ser controlados, e;


    IV - Risco; Possibilidade de algo acontecer e ter impacto nos objetivos, sendo medido em termos de consequências e probabilidades.


    Gabarito(c)

  • Letra C.

     

    Comentários: Variáveis Básicas

     

    A materialidade refere-se ao montante de recursos orçamentários ou financeiros alocados por uma gestão, em um específico ponto de
    controle (unidade, sistema, área, processo, programa ou ação) objeto dos exames de auditoria ou fiscalização, levando-se em consideração o caráter relativo dos valores envolvidos.

    A relevância significa a importância relativa ou papel desempenhado por uma determinada questão, situação ou unidade, existentes em um dado contexto.

    A criticidade representa o quadro de situações críticas efetivas ou potenciais a auditar ou fiscalizar, identificadas em uma determinada
    unidade ou programa. Trata-se da composição dos elementos referenciais de vulnerabilidade, das fraquezas, dos pontos de controle com riscos latentes, das trilhas de auditoria ou fiscalização, considerando o valor relativo de cada situação indesejada.


    A criticidade é ainda a condição imprópria, por ilegalidade, por ineficácia ou por ineficiência, de uma situação. Expressa a não aderência normativa e os riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos utilizados. Representa o perfil organizado, por área, dos pontos fracos de uma organização.

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Resolução REVOGADA. Atual: Resolução nº 309, de 11 de março de 2020.