LDB. Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando (Educação Infantil), seu preparo para o exercício da cidadania (Ensino Fundamental) e sua qualificação para o trabalho (Ensino Médio).
CF/88. Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Um dos marcadores para medição do nível de desenvolvimento de determinado país é o seu grau de investimento na EDUCAÇÃO e também no nível ALCANÇADO de educação das pessoas. Portanto, é reconhecido que o desenvolvimento repercute no grau de educação e que a educação é determinante para concretizar o nível de desenvolvimento, pois um dos objetivos do ESTADO é justamente proporcionar o PLENO DESENVOLVIMENTO DA PESSOA, o que o torna preparada para o PLENO EXERCÍCIO DA CIDADANIA e QUALIFICADA para o TRABALHO.
A busca da EFICIÊNCIA, do maior grau de tecnologia, bem como de uma forma geral do próprio sucesso econômico, está vinculado a participação do Estado no oferecimento dO ENSINO DE QUALIDADE que HABILITARÁ as pessoas ao EXERCÍCIO CONCRETO do IDEAL DEMOCRÁTICO.
Algumas medidas básicas contribuirão para o bom desempenho do discente em sua trajetória escolar. Entre elas destacam-se:
– O diálogo permanente por parte dos pais, demonstrando o interesse pela aquisição do conhecimento durante a permanência do filho no ambiente escolar, e o que é mais importante, ensinando-o a valorizá-la.
– Sugerir que o filho repasse os conhecimentos adquiridos para o pai ou a mãe, isso facilita uma melhor fixação dos conteúdos apreendidos.
– Acompanhar as tarefas diárias, incutindo a necessidade do cumprimento com as obrigações em tempo hábil, bem como a presença assídua na escola, caso contrário, as faltas comprometerão o rendimento.
– Estimular o conhecimento que ultrapassa os limites dos conteúdos trazidos pelo livro didático. Tal medida leva a criança à construção de seu próprio conhecimento, tornando-se um sujeito ativo frente às imposições geradas pela própria sociedade.
“Ninguém educa ninguém, ninguém educa a si mesmo, os homens se educam entre si, mediatizados pelo mundo.” (FREIRE, 1987, p. 68).