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ID
1714027
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei nº 9.394/96 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E". LDB: TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL (Art. 8º)

  • Gabarito : E 

    Lei no. 9.394/96 -  Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

    § 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.

    § 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.

  • A lei ... estabelece que (a questão quer saber a 'letra fria' da lei)...

    a) a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de esportes nacionais. ERRADA - OS ARTIGOS 8º A 11 DIZ AS COMPETÊNCIAS DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL E EM NENHUM MOMENTO DIZ SOBRE OS ESPORTES NACIONAIS. O ÚNICO ART. QUE TRATA DA MATÉRIA NESTA LEI, É O ART. 27, IV QUE ADUZ SER UMA DIRETRIZ DO ENSINO BÁSICO A PROMOÇÃO DO DESPORTO EDUCACIONAL E APOIO ÀS PRATICAS DESPORTIVAS NÃO FORMAIS.

    b) a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios organizarão, em regime de colaboração, a merenda escolar, o transporte escolar, os livros didáticos, a manutenção de veículos públicos e particulares. ERRADA - MERENDA: NÃO TRATADO PELA LEI; TRANSPORTE ESCOLAR: COMPETE AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS APENAS (ART. 10, VII E ART. 11, VI); LIVROS DIDÁTICOS: NÃO TRATADO PELA LEI; MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PÚBLICOS E PARTICULARES: TÁ DE SACANAGEM (?!?!)...

    c) os municípios devem garantir a todos os alunos o ensino médio primeiramente e depois o ensino fundamental. ERRADÍSSIMO. NÃO MERECE NEM COMENTÁRIOS.

    d) os Estados devem assegurar primeiramente o ensino médio, a educação de jovens e adultos, a educação quilombola e a educação especial. ERRADÍSSIMO PARTE 2! VAMOS LÁ: ART. 4º: O DEVER DO ESTADO COM A EDUCAÇÃO ESCOLAR PÚBLICA SERÁ EFETIVADO MEDIANTE A GARANTIA DE:
    - EDUCAÇÃO INFANTIL GRATUITA ÀS CRIANÇAS DE ATÉ 5 ANOS DE IDADE;
    - EDUCAÇÃO BÁSICA OBRIGATÓRIA DOS 4 AOS 17 ORGANIZADA: PRÉ-ESCOLA, FUNDAMENTAL, MÉDIO;
    - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO GRATUITO (...);
    - ENSINO FUNDAMENTAL (PRIMEIRO) E MÉDIO ÀQUELES QUE NÃO CONCLUÍRAM EM IDADE PRÓPRIA;
    (...)

    e) a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. CORRETO. ART. 8º CAPUT.

  • Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

     

    Estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional", nos artigos 9º e 87, respectivamente, que cabe à União, a elaboração do Plano, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e institui a Década da Educação. Estabelece ainda, que a União encaminhe o Plano ao Congresso Nacional, um ano após a publicação da citada lei, com diretrizes e metas para os dez anos posteriores, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos.

  • Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

    Alternativa "e".

  • Queria essa banca no meu concurso kkk

  • A única alternativa condizente com os termos da LDB é a letra “e”, pois de fato “a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino” (art. 8.º, caput).

    Na letra “a” o erro está em “esportes nacionais”.

    Na letra “b” o erro está em “merenda escolar, transporte escolar, livros didáticos, manutenção de veículos públicos e particulares”. No caso da “merenda escolar, transporte escolar, livros didáticos e manutenção de veículos públicos”, cada sistema de ensino tratará especificamente de suas atividades administrativas e pedagógicas, ou seja, merenda, livros, transporte etc., serão de responsabilidade de cada ente. Já a manutenção de veículos privados (kkkkk) essa não dá para engolir, imagine um professor levando o carro pessoal dele para uma oficina e mandando a conta para o diretor da escola. Impensável!

    A letra “c” mistura a prioridade de garantia dos municípios, o correto seria garantir a educação infantil e, prioritariamente, o ensino fundamental (art. 11, V).

    Já a letra “d” acrescenta prioridades adicionais à garantia de oferta dos estados (educação de jovens e adultos, educação quilombola e educação especial). Os termos da LDB remetem a assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio (art. 10, VI).

    GABARITO: alternativa “e”

  • Hélcio Alcântara Cardoso - DIREÇÃO CONCURSOS

    A única alternativa condizente com os termos da LDB é a letra “e”, pois de fato “a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino” (art. 8.º, caput).

    Na letra “a” o erro está em “esportes nacionais”.

    Na letra “b” o erro está em “merenda escolar, transporte escolar, livros didáticos, manutenção de veículos públicos e particulares”. No caso da “merenda escolar, transporte escolar, livros didáticos e manutenção de veículos públicos”, cada sistema de ensino tratará especificamente de suas atividades administrativas e pedagógicas, ou seja, merenda, livros, transporte etc., serão de responsabilidade de cada ente. Já a manutenção de veículos privados (kkkkk) essa não dá para engolir, imagine um professor levando o carro pessoal dele para uma oficina e mandando a conta para o diretor da escola. Impensável!

    A letra “c” mistura a prioridade de garantia dos municípios, o correto seria garantir a educação infantil e, prioritariamente, o ensino fundamental (art. 11, V).

    Já a letra “d” acrescenta prioridades adicionais à garantia de oferta dos estados (educação de jovens e adultos, educação quilombola e educação especial). Os termos da LDB remetem a assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio (art. 10, VI).

    GABARITO: alternativa “e”