-
Gabarito: "E". LDB: TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL (Art. 8º)
-
Gabarito : E
Lei no. 9.394/96 - Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
§ 1º Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
§ 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.
-
A lei ... estabelece que (a questão quer saber a 'letra fria' da lei)...
a) a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de esportes nacionais. ERRADA - OS ARTIGOS 8º A 11 DIZ AS COMPETÊNCIAS DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL E EM NENHUM MOMENTO DIZ SOBRE OS ESPORTES NACIONAIS. O ÚNICO ART. QUE TRATA DA MATÉRIA NESTA LEI, É O ART. 27, IV QUE ADUZ SER UMA DIRETRIZ DO ENSINO BÁSICO A PROMOÇÃO DO DESPORTO EDUCACIONAL E APOIO ÀS PRATICAS DESPORTIVAS NÃO FORMAIS.
b) a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios organizarão, em regime de colaboração, a merenda escolar, o transporte escolar, os livros didáticos, a manutenção de veículos públicos e particulares. ERRADA - MERENDA: NÃO TRATADO PELA LEI; TRANSPORTE ESCOLAR: COMPETE AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS APENAS (ART. 10, VII E ART. 11, VI); LIVROS DIDÁTICOS: NÃO TRATADO PELA LEI; MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PÚBLICOS E PARTICULARES: TÁ DE SACANAGEM (?!?!)...
c) os municípios devem garantir a todos os alunos o ensino médio primeiramente e depois o ensino fundamental. ERRADÍSSIMO. NÃO MERECE NEM COMENTÁRIOS.
d) os Estados devem assegurar primeiramente o ensino médio, a educação de jovens e adultos, a educação quilombola e a educação especial. ERRADÍSSIMO PARTE 2! VAMOS LÁ: ART. 4º: O DEVER DO ESTADO COM A EDUCAÇÃO ESCOLAR PÚBLICA SERÁ EFETIVADO MEDIANTE A GARANTIA DE:
- EDUCAÇÃO INFANTIL GRATUITA ÀS CRIANÇAS DE ATÉ 5 ANOS DE IDADE;
- EDUCAÇÃO BÁSICA OBRIGATÓRIA DOS 4 AOS 17 ORGANIZADA: PRÉ-ESCOLA, FUNDAMENTAL, MÉDIO;
- ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO GRATUITO (...);
- ENSINO FUNDAMENTAL (PRIMEIRO) E MÉDIO ÀQUELES QUE NÃO CONCLUÍRAM EM IDADE PRÓPRIA;
(...)
e) a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. CORRETO. ART. 8º CAPUT.
-
Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
Estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional", nos artigos 9º e 87, respectivamente, que cabe à União, a elaboração do Plano, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e institui a Década da Educação. Estabelece ainda, que a União encaminhe o Plano ao Congresso Nacional, um ano após a publicação da citada lei, com diretrizes e metas para os dez anos posteriores, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos.
-
Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
Alternativa "e".
-
Queria essa banca no meu concurso kkk
-
A única alternativa condizente com os termos da LDB é a letra “e”, pois de fato “a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino” (art. 8.º, caput).
Na letra “a” o erro está em “esportes nacionais”.
Na letra “b” o erro está em “merenda escolar, transporte escolar, livros didáticos, manutenção de veículos públicos e particulares”. No caso da “merenda escolar, transporte escolar, livros didáticos e manutenção de veículos públicos”, cada sistema de ensino tratará especificamente de suas atividades administrativas e pedagógicas, ou seja, merenda, livros, transporte etc., serão de responsabilidade de cada ente. Já a manutenção de veículos privados (kkkkk) essa não dá para engolir, imagine um professor levando o carro pessoal dele para uma oficina e mandando a conta para o diretor da escola. Impensável!
A letra “c” mistura a prioridade de garantia dos municípios, o correto seria garantir a educação infantil e, prioritariamente, o ensino fundamental (art. 11, V).
Já a letra “d” acrescenta prioridades adicionais à garantia de oferta dos estados (educação de jovens e adultos, educação quilombola e educação especial). Os termos da LDB remetem a assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio (art. 10, VI).
GABARITO: alternativa “e”
-
Hélcio Alcântara Cardoso - DIREÇÃO CONCURSOS
A única alternativa condizente com os termos da LDB é a letra “e”, pois de fato “a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino” (art. 8.º, caput).
Na letra “a” o erro está em “esportes nacionais”.
Na letra “b” o erro está em “merenda escolar, transporte escolar, livros didáticos, manutenção de veículos públicos e particulares”. No caso da “merenda escolar, transporte escolar, livros didáticos e manutenção de veículos públicos”, cada sistema de ensino tratará especificamente de suas atividades administrativas e pedagógicas, ou seja, merenda, livros, transporte etc., serão de responsabilidade de cada ente. Já a manutenção de veículos privados (kkkkk) essa não dá para engolir, imagine um professor levando o carro pessoal dele para uma oficina e mandando a conta para o diretor da escola. Impensável!
A letra “c” mistura a prioridade de garantia dos municípios, o correto seria garantir a educação infantil e, prioritariamente, o ensino fundamental (art. 11, V).
Já a letra “d” acrescenta prioridades adicionais à garantia de oferta dos estados (educação de jovens e adultos, educação quilombola e educação especial). Os termos da LDB remetem a assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio (art. 10, VI).
GABARITO: alternativa “e”