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ID
171403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que, para atender casos de emergência e calamidade pública, determinado órgão público pretenda dispensar a licitação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C:

    Podemos verificar que o artigo 24, inciso IV da lei 8.666/93 responde a questão:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

  • Sobre a dispensa da licitação nos casos de urgência (emergência) ou de calamidade pública, Alessandro Dantas Coutinho, em seu Manual de Licitações e Contratos Administrativos (Editora Ferreira) afirma:

    O estado de calamidade pública deve ser declarado por decreto do Executivo. Neste caso, a anormalidade ou risco é generalizado, autorizando a dispensa de licitação em toda área atingida e delimitada pelo decreto.

    A emergência é uma situação que ultrapassa as rotinas administrativas e o cotidiano, exigindo providências imediatas, quando os fatos colcam em risco, compromentem ou causam prejuízos à segurança das pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares.

    A emergência, ao contrário da calamidade, deve ser reconhecida caso a caso, justificando a dispensa de licitação através do relacionamento com a anormalidade a ser corrigida ou com o prejuízo a ser evitado. O conceito de emergência é subjetivo, mas deve estar baseado em fatos consumados ou iminentes, comprovados ou previstos.

    A nova legislação limitou as contratações com base no inciso IV aos bens necessários ao atendimento da situação de calamidade e emergência e aobras e serviços que possam ser concluídos no prazo máximod e 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da situação. A lei proíbe a prorrogação dos contratos efetuados com base nesses incisos.

    São exemplos de situações que caracterizam a emergência: desabamento de uma ponte interrompendo o fluxo de pessoas e veículos, destelhamento de um prédio, pane em caldeiras, reparos em instalações elétricase hidráulicas que possam causar danos.

  • a) Errada - caso de dispensa não de inexibilidade

    b) Errada - o art. 24 IV - não se restringue a casos decorrentes da natureza ( na verdade essa expressão ne consta do inciso)

    c) Correta

    d) ERRADA -  o prazo de 180 dias é "vedada a prorrogação dos respectivos contratos) art. 24 IV

    e) Errada - art. 24

  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A

    A inexigibilidade ocorre em casos de inviabilidade de competição entre interessados (art. 25 da Lei 8.666/1993). A dispensa ocorre quando, embora seja possível competição, a lei permite ou determina seja dispensada a realização de licitação.
    Casos de emergência ou calamidade pública podem motivar dispensa e não inexigibilidade de licitação, conforme previsão do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993.
    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    (...)
    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa B
    A hipótese de dispensa de licitação do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993 não está adstrita eventos decorrentes de fatos da natureza. Aliás, Hely Lopes Meirelles diferencia as situações de emergência e de calamidade pública, esclarecendo que estas estão ligadas a fatos da natureza e aquelas a outra situações que exigem rápidas providências.
    A emergência caracteriza-se pela urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízos ou comprometer a incolumidade ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, exigindo-se rápidas providências da Administração para debelar ou minorar suas consequências lesivas à coletividade.
    Calamidade pública é a situação de perigo e de anormalidade social decorrente de fatos da natureza, tais como inundações devastadoras, vendavais destruidores, epidemias letais, secas assoladoras e outros eventos físicos flagelantes que afetem profundamente a segurança ou a saúde públicas, os bens particulares, o transporte coletivos, a habitação ou o trabalho em geral (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 25ª ed. São Paulo, Malheiros, 2000, p. 261). 
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa C
    Observe as condições do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993. A dispensa de licitação nas hipóteses de emergência ou de calamidade pública pode ocorrer (i) quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e (ii) somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, sendo vedada qualquer prorrogação dos respectivos contratos.

    Como a compra de bens deve recair sobre os necessários para o atendimento da situação emergencial ou calamitosa, que exige rápidas providências. Logo, é razoável afirmar que a compra de bens deve ser para pronta entrega ou exíguo espeço de tempo. Portanto, está correta a alternativa. 
    Alternativa D
    Nesse caso, a contratação direta de obras deve servir somente para o atendimento de situação emergencial ou calamitosa e para etapas ou parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade. Não é permitida prorrogação dos contratos respectivos (art. 24, IV, da Lei 8.666/1993). Por exemplo, contrato firmado por noventa dias, não pode ser prorrogado por mais noventa dias, a fim de completar os 180 dias previstos na norma. Pode ser feito novo contrato, mas não prorrogação.
    Note-se que a previsão de prazos de início de etapas de execução e de conclusão consiste cláusula essencial do contrato administrativo (art. 55, inciso IV, da Lei 8.666/1993), que não é afastada pela hipótese do art. 24, inciso IV, da Lei de Licitação. Desse modo, o equívoco da questão encontra-se na expressão "sem limite para sua conclusão".
    Alternativa E
    Conforme previsão do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993, a contratação direta em casos de emergência ou calamidade pública pode ocorrer com dispensa de licitação. A alternativa, portanto, está errada.
    RESPOSTA: C
  • Considerando que, para atender casos de emergência e calamidade pública, determinado órgão público pretenda dispensar a licitação, é correto afirmar que: Nessa situação, a compra de material deverá ser para pronta entrega ou com exíguo espaço de tempo, sob pena de ser afastada a justificativa da emergência.