SóProvas


ID
171409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um ministério pretende realizar licitação na modalidade de pregão para adquirir veículo no valor de R$ 70.000,00. Para tanto, foi designado o pregoeiro e sua equipe de apoio e convocados os interessados por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    Lei 10.520/2002

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

  • A meu ver, essa questão está errada, pois o DOU é o Diário da União, e na Lei fala-se em Diário Oficial do ENTE FEDERADO.. Ou seja, pode ser DODF ou DO de qualquer Estado.. além disso, a questão afirma: A convocação DEVE ocorrer ... eletrônica, na Internet. E na Lei está escrito que a convocação na internet é facultativa.

  •  

    em parte eu concordo com a Nayara.

     art. 4º I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos

     Logo não pode se falar em "dever"

    Mas em relação ao DOU eu creio que está correto pois é um ministério, orgão da união.

  •  Parece que a questão está correta.

    Pois no enunciado, está falando de um ministério, então está falando da União, e a União tem DO, logo só pode ser o DOU e não em meios eletrônicos e jornais, já que essas duas últimas só se não existir DO.

    E quando na letra "E" diz que a publicação tem que ser no DOU e eletônica, na internet. Está querendo dizer que deve ser publicado no DO em papel e na internet (que é um meio eletrônico).

    Foi dessa maneira que interpretei a questão.

    Abraços.

     

  • EXISTE UM DECRETO FEDERAL 5450 DE 2005 ONDE O CHEFE DO EXECUTIVO ORDENA O PREGÃO ELETRÔNICO OBRIGATÓRIO A NIVEL NACIONAL, ONDE DIZ QUE CADA ENTE FEDERADO DEVERÁ TER O SEU PREGÃO ELETRÔNICO , E UM EM AMBITO ESTADUAL 1527 DE MESMO ANO TAMBÉM.

  • Alguém poderia me esclarecer esta dúvida?

    A modalidade pregão não é para a aquisição de bens e serviços comuns?

    Veículo no valor de R$70.000,00 é bem comum??

  • Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  •  Comentando a alternativa D

    Art. 3º 

     D -  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento. 

    Ou seja, não precisam ser necessariamente servidores de cargo efetivo.
     

  • Marcosvalerio o pregão realmente é para bens e serviços comuns, na qual o tipo de licitação realizada é a do menor preço. Porém o pregão não envolve preço como no caso de outras modalidades. Uma dica - sempre que envolver preço no pregão descarte essa possibilidade

  • b) ERRADO

    Bens Comuns Permanentes

    mobiliário

    equipamentos em geral, exceto bens de informática

    Utencílios de uso geral, exceto bens de informática

    Veículos automotivos em geral

    Microcomputador de mesa ou portátil (notebook), monitor de vídeo e impressora

  • Decreto  5.450

      Art. 17.  A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados:

            I - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):

            a) Diário Oficial da União; e

            b) meio eletrônico, na internet;

            II - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):

            a) Diário Oficial da União;

            b) meio eletrônico, na internet; e

            c) jornal de grande circulação local;

            III - superiores a R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais):

            a) Diário Oficial da União;

            b) meio eletrônico, na internet; e

            c) jornal de grande circulação regional ou nacional.

  • a) Qualquer pedido de esclarecimento a respeito do ato convocatório só poderá ocorrer a partir da data fixada para recebimento das propostas.
    Não sei explicar essa alternativa

    b) É vedado à administração realizar licitação na modalidade de pregão para adquirir veículo. [ ERRADO ]
    O pregão é passível de utilização, por todos os entes federados [ União, Estados, DF e Municipios ] para aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, simples, ordinários, rotineiros, qualquer que seja o seu valor.

    c) O ministério só pode realizar licitação na modalidade de pregão se o valor do veículo não ultrapassar R$ 80.000,00. [ ERRADA ]
    O pregão é passível de utilização, por todos os entes federados [ União, Estados, DF e Municipios ] para aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, simples, ordinários, rotineiros, qualquer que seja o seu valor. O fator que define a possibilidade de utilização do pregão é a natureza do objeto de contratação [ aquisição de bens e serviços comuns ] e não o valor do contrato.




  • d) Tanto o pregoeiro quanto a equipe de apoio devem ser ocupantes de cargo efetivo do próprio ministério.
    [ ERRADA ]

    A equipe de apoio deverá ser composta em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmenet pertencentes ao quadro permanente do órgão ou da entidade promotora do evento.

    e) A convocação dos interessados nessa modalidade deve ocorrer por meio de publicação no DOU e eletrônica, na Internet. [ DUVIDOSA ]
    A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em Diário Oficial do respectivo ente federado, ou,não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos.
  • Sobre o erro da alternativa "A", segue o art. 19 do Decreto 5450/2005:

    Art. 19.  Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
  • RESPOSTA LETRA E

    O decreto 5450/05 dispõe que é obrigatório a divulgação no DOU e em meio eletrônico na internet pra valores de até 650k reais...
    como a questão não especificou a lei a ser seguida todos ordenamentos normativos e jurisprudências devem ser levados em consideração

    Decreto  5.450/05

      Art. 17.  A fase externa do pregão, na forma eletrônica, será iniciada com a convocação dos interessados por meio de publicação de aviso, observados os valores estimados para contratação e os meios de divulgação a seguir indicados:

            I - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):

            a) Diário Oficial da União; e

            b) meio eletrônico, na internet;

  • Na verdade, o fundamento legal para o gabarito encontra-se no Decreto Nº3555, de 8 de Agosto de 2000.

    ANEXO I

    Art. 11. A fase externa do Pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    I- a convocação dos interessados será efetuada por meio de  publicação de aviso em função dos seguintes limites:

    a) para bens e serviços de valores estimados em até R$ 160.000,00:
    1.D.O.U;
    2.meio eletrônico, na internet;

    O Decreto Nº 5.450/2005 regulamenta o Pregão na forma ELETRÔNICA, o que não é o caso.
  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A

    Segundo art. 12 do Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão no âmbito da União (aprovado pelo Decreto 3.555/2000), até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Portanto, a alternativa está incorreta. 

    Alternativa B
    O pregão é modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, considerando-se como tais aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado (art. 1º da Lei 10.520/2002). Antes, o Decreto 3.784/2001 havia incluído rol taxativo dos bens e serviços que poderiam ser contratados por pregão. Da lista já constava "veículos automotivos em geral" (item 2.4), reconhecendo-o como bem comum para fins de pregão. Embora o Decreto n. 7.174/2010 tenha revogado a lista de bens e serviços comuns, veículo automotor consiste em bem cujo padrão de desempenho e qualidade pode ser objetivamente definido no edital, por meio de especificações usuais de mercado. Trata-se de bem comum para fins de incidência da modalidade pregão.
    Desse modo, a alternativa está incorreta. A Administração pode utilizar a modalidade pregão para aquisição de veículo.
    Alternativa C
    Não existe limitação valor para o uso da modalidade pregão. 
    A novidade do pregão diz respeito ao valor do futuro contrato. Não há qualquer restrição quanto ao valor a ser pago, vale dizer, não importa o vulto dos recursos necessários ao pagamento do fornecedor, critério diametralmente oposto aos adotados para as modalidades gerais do Estatuto, cujo postulado básico, como vimos, é a adequação de cada tipo à respectiva faixa de valor. Significa dizer que, ressalvada hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação, a contratação de bens e serviços comuns pode ser precedida de pregão, independentemente de seu custo (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19ª ed. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2008, p. 275).
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa D
    O art. 3º, inciso IV e § 1º, da Lei 10.520/2002, prescreve que a autoridade competente designará pregoeiro e equipe de apoio, sendo que a equipe de apoio deve ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
    (...)
    IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
    § 1º  A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
    Desse modo, está incorreto afirmar que tanto o pregoeiro quanto os integrantes da equipe de apoio devem ser ocupantes de cargo efetivo do próprio ministério. 
    Alternativa E
    A alternativa está conforme previsão do art. 4º, inciso I, da Lei 10.520/2002 e art. 11 do  Regulamento da Licitação na Modalidade Pregão no âmbito da União (aprovado pelo Decreto 3.555/2000). 
    Lei 10.520/2002
    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;

    Decreto 3.555/2000
    Art. 11.  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em função dos seguintes limites:
    a) para bens e serviços de valores estimados em até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais):
    1. Diário Oficial da União; e
    2. meio eletrônico, na Internet;
    Portanto, a alternativa está correta.

    RESPOSTA: E
  • Sobre a obrigatoriedade da divulgação por meio eletrônico, o Decreto 3555/2000 (previsto no edital deste concurso), prescreve a convocação dos interessados via publicação no DOU e por meio eletrônico, na Internet. Dependendo do vulto da contratação, é exigido também divulgação em jornais de grande circulação.

    Então, realmente, a alternativa E está correta.