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ID
1714105
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Nilópolis - RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA-Lei n0 8.069/90), a obrigação de comunicar situações de maus tratos ao Conselho Tutelar cabe

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    LETRA A ) 

     

     

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

      Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária

     

    Bons estudos ! 

  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

     

      Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária

  • Esse é o tipo de questão pra não tirar zero

  • GB A

    PMGO

  • Qualquer pessoa, já que é dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público zelar pelos interesses da criança, pondo-as a salvo de qualquer tipo discriminação, tratamento cruel e degradante e etc.

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à responsabilidade de comunicar situações de maus tratos ao Conselho Tutelar.

    Para responder a questão, necessário conhecimento dos arts. 4º, caput e 13, caput, ECA, que preceituam:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    Portanto, a obrigação de comunicar situações de maus tratos ao Conselho Tutelar cabe a qualquer pessoa, pois toda a sociedade é responsável pela proteção de qualquer criança, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.

    Gabarito: A