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ID
171415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que determinada autarquia federal publicou edital de licitação na modalidade concorrência para contratar a realização de obra de engenharia, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Lei 8.666/93

    Art. 38. - Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.

  •  A opção "e" está errada em razão dos tipos de licitação apresentados serem exclusivos para serviços intelectuais. Vejam:

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.

  • Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    § 6o  Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

     

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    § 1o  Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

    § 4o  A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.

     

    Art. 38, Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.

  • LETRA B

    Em caso de descumprimento das normas e condições do edital, qualquer CIDADÂO é parte legítima para inpugná-lo.

    O prazo é de até 5 dias antes da abertura dos envelopes e a ADM deve julgar e resposnder em até 3 dias úteis.

    Qualquer LICITANTE, contratado, pesoa física ou jurídica poder´representar ao TC ou aos Órgãos de contrle interno sobre as irregularidades na aplicação da lei.

    Art. 41 §1º e 113 §1º

  • Erro da letra D:

    Conforme o art. 43, § 6º da 8666, poderá haver desistência da proposta apresentada após a fase de habilitação e apenas em alguns casos. Assim:


    Antes da fase de habilitação --> cabe desistência

    Depois da fase de habilitação --> regra geral não cabe desistência. Excepcionalmente será admitida a desistência com justo motivo causado por fato superveniente e aceito pela comissão.

  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A

    Alternativa incorreta. A fase da habilitação no procedimento licitatório destina-se a verificar aptidão do candidato para futura contratação. A inabilitação gera exclusão do licitante da fase do julgamento de propostas. Nesse sentido, o art. 41, § 4º, da Lei 8.666/1993 prescreve que "a inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes". Não existe, na Lei 8.666/1993, norma no sentido de que a inabilitação em processo licitatório impede o licitante de apresentar proposta em outra licitação.
    Alternativa B
    Costuma-se afirmar que o edital é a lei interna da licitação. Pelo edital a Administração torna público seu propósito de licitar determinado objeto, estabelece requisitos exigidos dos proponentes e das propostas, regula os critérios de avaliação das propostas e fixa cláusulas de eventual contrato a ser celebrado.
    A Lei 8.666/1993 garante ampla fiscalização do edital. Segundo art. 41, § 1º, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar administrativamente edital em desconformidade com a lei. Aliás, a Constituição faculta a todos o exercício do direito de petição perante o poder público contra ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, XXXIV, alínea a, da CF/88). Além disso, o art. 41, § 2º, da Lei 8.666/1993 garante a qualquer licitante a possibilidade de impugnar o edital perante a Administração. 
    Portanto, a alternativa está incorreta. A legitimidade para impugnar edital de licitação não é restrita aos licitantes.
    Alternativa C
    A alternativa corresponde à previsão do art. 38, parágrafo único, da Lei 8.666/1993.
    Art. 38 (...)
    Parágrafo único.  As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração
    Portanto, a opção está correta.

    Alternativa D
    O enunciado da questão da alternativa contraria o disposto do art. 43, § 6º, da Lei 8.666/1993. Após a fase de habilitação, o licitante não tem mais liberdade para desistir da proposta apresentada, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e e aceito pela comissão.
    Art. 43 (...)
    § 6o  Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa E
    A alternativa está incorreta. Os tipos de licitação compreendem quatro categorias: a) menor preço; b) melhor técnica; c) técnica e preço; e d) maior lance ou oferta, nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. 
    A Lei 8.666/1993 deu preferência à licitação de menor preço.  A utilização dos tipos de melhor técnica ou técnica e preço ficou limitada "para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos" (art. 46 da Lei 8.666/1993). Excepcionalmente, os tipos melhor técnica e técnica e preço "poderão ser adotados, por autorização expressa e mediante justificativa circunstanciada da maior autoridade da Administração promotora constante do ato convocatório, para fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia nitidamente sofisticada e de domínio restrito, atestado por autoridades técnicas de reconhecida qualificação, nos casos em que o objeto pretendido admitir soluções alternativas e variações de execução, com repercussões significativas sobre sua qualidade, produtividade, rendimento e durabilidade concretamente mensuráveis, e estas puderem ser adotadas à livre escolha dos licitantes, na conformidade dos critérios objetivamente fixados no ato convocatório" (art. 46, § 3º, da Lei 8.666/1993).
    Desse modo, não está correto afirmar que, para contratar obra de engenharia pela modalidade concorrência, a Administração, como regra, deverá utilizar os critérios melhor técnica e técnica e preço.
    RESPOSTA: C
  • AS MINUTAS DE EDITAIS DE LICITAÇÃO, BEM COMO AS DOS CONTRATOS, ACORDOS, CONVÊNIOS OU AJUSTES DEVEM SER PREVIAMENTE EXAMINADAS E APROVADAS POR ASSESSORIA JURÍDICA DA ADMINISTRAÇÃO.  A MINUTA DO FUTURO CONTRATO INTEGRARÁ SEMPRE O EDITAL OU ATO CONVOCATÓRIO DA LICITAÇÃO, ALÉM DISSO, TRATA-SE DE PARECER VINCULANTE E OBRIGATÓRIO, PELO ENTENDIMENTO DO STF.

     

     

     

    GABARITO ''C''

  • Considerando que determinada autarquia federal publicou edital de licitação na modalidade concorrência para contratar a realização de obra de engenharia, é correto afirmar que: Tanto a minuta do edital quanto a do contrato devem ter sido examinadas e aprovadas pela assessoria jurídica da autarquia.