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ID
171421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que determinada fundação pública federal pretende realizar licitação para adquirir material de expediente no valor de R$ 600.000,00, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, para compras e serviços poderia ser apenas tomada de preço - valor até R$ 650.000,00 - pois na concorrência são valores acima de R$ 650.000,00. Então a questão B não pode ser a correta.

  • LETRA B

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);


    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). 

  •  Hierarquia das modalidades

     

    § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Assim sendo a letra   B   está correta,uma vez que a própria lei estabelece que quem pode mais  pode menos.

  • Lembrando que caso a modalidade escolhida seja tomada de preços, é necessária uma fase preliminar de habilitação, com interessados previamente cadastrados, como informado na letra "a", mas o que torna a alternativa errada é que isso não é em razão do valor do material, mas sim um pré-requisito da modalidade, e além disso, poderia ser escolhida a modalidade concorrência, que não precisa de interessados previamente cadastrados, mas apenas que eles comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto.

     

    Bons estudos!

  • Prezados, material de expediente seriam bens comuns?  Se for, creio que nenhuma das alternativas está correta, visto que a modalidade pregão é de observância obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns pela União. (Decreto 5.450.2005)

  • EU TB NÃO TINHA CONCORDADO, MAS PRESTE ATENÇAO AO QUE DISSE A SIRLANE, ABAIXO.

  • A modalidade CONCORRÊNCIA presta-se à contratação de obras, serviços, compras, de qualquer valor. Além disso, é a modalidade exigida p/ celebração de contratos de concessão de serv. públicos (sempre), p/ os contratos de parcerias público privadas ( que são espécies do gênero "concessões"), para a compra de imóveis e a alienação de imóveis públicos (regra geral), para a concessão de direito real de uso (regra geral) e para as licitações internacionais (regra geral).

    Seja QUAL FOR O VALOR DO CONTRATO que a Adm. pretenda firmar, a CONCORRÊNCIA, em tese, pode ser utilizada.

    Relativamente ao valor do contrato, há hierarquia entre a CONCORRÊNCIA ( contratos sem limite de valor), a TOMADA DE PREÇOS (contratos até determinado valor, intermediário) e o CONVITE (contrato de valor reduzido). Por isso, quando for possível o convite, será, alternativamente, possível usar a tomada de preços ou a concorrência; qdo. for possível usar a tomada de preços, será possível, alternativamente, utilizar a concorrência.

     

    Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo - DIREITO ADM. DESCOMPLICADO

     

  • Para compras e outros serviços:

    CONVITE: Até R$80.000,00

    T. DE  PREÇOS: Até R$ 650.000,00

    CONCORRÊNCIA: Mais de R$ 650.000,00

    Quem pode mais pode menos, então só não cabe CONVITE para a referida licitação.

  • Compartilho com a dúvida do amigo Leonardo acima, já que o enunciado diz que "...determinada fundação pública federal pretende realizar licitação para adquirir material de expediente...", portanto:

    materia de expediente é bem comum.

    2° sendo bem comum, a adoção da modalidade pregão, de preferência o eletrônico, é obrigatória no âmbito da União.

    3° sendo obrigatório o pregão, independe o valor da contratação.

    Essa questão para mim tinha que ser anulada, já que para esse tipo de aquisição não se usa nem tomada de preços, nem concorrêcia.
  • Art. 23 § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
  • ERRADO>

    Quando se cuidar de CONCORRÊNCIAS
    poderá ser uma "pré-qualificação" dos licitantes,
    procedida sempre que o objeto da licitação recomende
    análise mais detida da qualificação técnica dos
    interessados, como vimos. Entretanto, percebam,
    primeiramente, que não se faz qualquer referência de
    valor a tal procedimento (de pré-qualificação). Ainda: a
    preferência só pode ocorrer em CONCORRÊNCIAS. E,
    finalmente, a pré-qualificação só pode se referir à
    qualificação técnica dos licites (cujos dispositivos são
    consubstanciados no art. 30 da Lei 8.666/1993).


  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    Inicialmente, material de expediente se enquadra no conceito de bens comuns do art. 1º da Lei 10.520/2002. Isso implica dizer que, não importa o valor da contratação, o pregão é modalidade licitatória aplicável ao caso. Ora, uma das características do pregão consiste exatamente na inversão das fases ordinárias da licitação, de maneira que a habilitação sucede o julgamento das propostas. Isso seria suficiente para considerar incorreta a alternativa.
    Contudo, o examinador parece ter considerado opcional o uso a modalidade pregão (art. 1º da Lei 10.520/2002), apesar da prescrição do art. 4º do Decreto 5.450/2005. Desse modo, necessário comentar a questão também com base na Lei 8.666/1993.
    Conforme comentário da alternativa B (abaixo), com base exclusivamente na Lei 8.666/1993, é possível realização da licitação na modalidade concorrência ou tomada de preços. Note-se que, em relação à tomada de preços, a licitação de fato ocorre entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (art. 22, § 2º, da Lei 8.666/1993). A modalidade concorrência, por sua vez,  possui duas características básicas, a ampla publicidade e a universalidade, que significa a possibilidade de participação de quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (art. 21, § 1º, da Lei 8.666/1993). 
    Desse modo, à luz da Lei 8.666/1993, a alternativa também está errada, pois não necessariamente ocorrerá fase preliminar de habilitação com interessados previamente cadastrados. 
    Alternativa B
    A Lei 8.666/1993 estabelece faixas de valores para as quais se admite as modalidades concorrência, tomada de preço ou convite.
    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    I - para obras e serviços de engenharia:
    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais);
    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
    No exemplo da questão (aquisição de material de expediente de R$ 600.000,00), a Administração poderia, a princípio, usar a modalidade tomada de preços (art. 23, inciso II, alínea b, da Lei 8.666/1993). Contudo, a Lei de Licitação e Contratos permite também utilizar a modalidade concorrência, quando o valor do contrato comportar a tomada de preços (art. 23, § 4º, da Lei 8.666/1993).
    Nota-se que o examinador parece ter considerado opcional o uso a modalidade pregão (art. 1º da Lei 10.520/2002), apesar da prescrição do art. 4º do Decreto 5.450/2005, e exigiu do candidato conhecimento da Lei 8.666/1993. 
    Com essa ressalva, está correto afirmar que a fundação poderá realizar a licitação na modalidade tomada de preços ou concorrência. 

    Alternativa C
    A aquisição de material de expediente não comporta uso da modalidade concurso. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores (art. 22, § 4º, da Lei 8.666/1993). Portanto, a alternativa está errada. 

    Alternativa D
    Não é possível o uso da modalidade leilão no caso. A questão trata de aquisição de material de expediente. A modalidade leilão, por sua vez, se destina à venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (art. 22, § 5º da Lei 8.666/1993). Portanto, está incorreta a alternativa.

    Alternativa E 
    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas (art. 22, § 3º, da Lei 8.666/1993). A adoção da modalidade convite ocorre em função dos valores fixados nos incisos I e II, do art. 23, da Lei 8.666/1993. A Lei não estabelece como condição realização de três procedimentos licitatórios, sem seleção a proposta vantajosa para a administração, para escolha do convite. Portanto, a alternativa está errada. 

    RESPOSTA: B
  • questão desatualizada

    TP - até 14300000

    concorrência- acima de 14300000