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ID
171436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos sociais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D está ERRADA:

    Os direitos sociais NÃO são exemplos de LIBERDADE NEGATIVA. Ensina José Afonso da Silva que SÃO prestações POSITIVAS, proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais.

    Letra E está ERRADA:

    Nem sempre os direitos sociais dispostos na CF possuem eficácia plena, muitos dependem de normatividade ulterior para garantirem sua eficácia, através do mandado de injunção que pode integrar os direitos sociais e o seu exercício efeitvo. Como exemplo, o direito de greve dos servidores públicos ainda não foi regulamentado.

     

  • Letra A está ERRADA:

    O direito a liberdade de expressão é um direito individual, de 1º geração, como ensina Carlos Mário Velloso: os direitos de 1º geração constituem herança liberal. São os direitos civis e políticos: direitos de garantia, que são as liberdades públicas, de cunho individualista: a liberdade de expressão e de pensamento por exemplo.

    A CF/88 em seu art. 5º dispõe:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

     IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    Letra B está CORRETA:

    Os direitos de 2º geração são os direitos sociais, econômicos e culturais, constituindo herança socialista: direito ao bem estar social, direito ao trabalho, etc...

    Letra C está ERRADA:

    Como preceitua o art. 5º da CF/88: o direito à vida é um direito fundamental de cunho individual.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: Direitos individuais

     

      XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

  • 1 - direitos de primeira geração – direitos individuais – são direitos da pessoa humana em relação ao Estado. Esses direitos são caracterizados por uma obrigação de não-fazer (prestação negativa) por parte do Estado. São os direitos civis e políticos, compreendidos nas liberdades clássicas (liberdade, propriedade, vida e segurança). Essa geração de direito tem como principal objetivo proteger a pessoa das arbitrariedades praticadas pelo Estado.

    2 – direitos de segunda geração – direitos sociais – correspondem aos direitos econômicos, sociais e culturais. Obriga ao Estado a fazer (prestação positiva) em benefício da pessoa que necessite desses direitos. As ações do Estado devem estar motivadas e orientadas para atender a justiça social.

    3 – direitos de terceira geração – direitos coletivos - são também denominados direitos de solidariedade e fraternidade. O Estado tem obrigação de proteger a coletividade de pessoas, não o ser humano de forma isolada. Os principais são: meio ambiente, qualidade de vida, paz, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor, da criança, do idoso.

    4 – direitos de quarta geração – direito das minorias – são novos direitos sociais decorrentes da evolução da sociedade e da globalização. Envolvem questões relacionadas à informática, biociência, clonagem, eutanásia, estudo de células tronco. Para Paulo Bonavides, são direitos à democracia, à informação e ao pluralismo.

    Essas classificações não são unânimes. Ao estudar para a prova verifique a bibliografia adotada

  • Os direitos fundamentais são um conjunto aberto, dinâmico e mutável no tempo. E são classificados em gerações (ou dimensões), levando-se em conta o momento de seu surgimento e reconhecimento pelos ordenamentos constitucionais.

    Direitos de 1ª geração: compreendem as liberdades negativas clássicas, que realçam o princípio da liberdade. São os direitos civis e políticos. Ex.: direito à vida, à liberdade, à liberdade de expressão etc. (direito negativo, direitos INDIVIDUAIS)

    Direitos de 2ª geração: são as liberdades positivas, reais ou concretas, e acentuam o princípio da igualdade entre os homens (igualdade material). São os direitos econômicos, sociais e culturais. Ex.: direito à saúde, à educação, trabalho, assistência social, etc. (É o agir do Estado, direito positivo, direitos SOCIAIS) OBS.: nem todos os direitos fundamentais de 2ª geração são direitos positivos. Existem também, direitos sociais negativos, como o de LIBERDADE SINDICAL e o de LIBERDADE DE GREVE.

    Direitos de 3ª geração: consagram os princípios da solidariedade e da fraternidade. São atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa. Ex.: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à defesa do consumidor, à paz, etc.

    UM ABRÇO A TODOS!

  • 1 - direitos de primeira geração – direitos individuais – são direitos da pessoa humana em relação ao Estado. Esses direitos são caracterizados por uma obrigação de não-fazer (prestação negativa) por parte do Estado. São os direitos civis e políticos, compreendidos nas liberdades clássicas (liberdade, propriedade, vida e segurança). Essa geração de direito tem como principal objetivo proteger a pessoa das arbitrariedades praticadas pelo Estado.

    2 – direitos de segunda geração – direitos sociais – correspondem aos direitos econômicos, sociais e culturais. Obriga ao Estado a fazer (prestação positiva) em benefício da pessoa que necessite desses direitos. As ações do Estado devem estar motivadas e orientadas para atender a justiça social.

    3 – direitos de terceira geração – direitos coletivos - são também denominados direitos de solidariedade e fraternidade. O Estado tem obrigação de proteger a coletividade de pessoas, não o ser humano de forma isolada. Os principais são: meio ambiente, qualidade de vida, paz, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor, da criança, do idoso.

    4 – direitos de quarta geração – direito das minorias – são novos direitos sociais decorrentes da evolução da sociedade e da globalização. Envolvem questões relacionadas à informática, biociência, clonagem, eutanásia, estudo de células tronco. Para Paulo Bonavides, são direitos à democracia, à informação e ao pluralismo.
     

  • Liberdade positiva e negativa

    A idéia básica de Berlin é que existem dois tipos diferentes de liberdade: liberdade negativa e liberdade positiva.

    Atenção: “negativa” e “positiva” aqui não têm valor de adjetivo; trata-se só de uma forma de separar os conceitos, não de dizer que uma liberdade é boa e a outra é ruim.

    Bom, mas o que significam estes conceitos? Vamos à explicação.

    Liberdade negativa é “ausência de coerção”, ou seja: é ausência de barreiras que impeçam alguém de realizar algo.

    Neste conceito cabem todas aquelas liberdades que existem por si mesmas – e que continuarão a existir desde que ninguém as tome de você.

    A liberdade de expressão, portanto, é uma liberdade negativa. Para que ela exista, basta que não haja ninguém lhe impedindo de falar.

    Outro exemplo é a liberdade de decidir sobre como utilizar sua propriedade. Você sempre a terá, e só a perderá se algum agente externo interferir sobre ela.

    Por outro lado, liberdade positiva é “possibilidade de agir”, ou seja, é a capacidade de realizar algo de fato.

    Nem toda liberdade negativa implica em uma liberdade positiva. Se você tem o direito à propriedade, mas não possui uma propriedade, você não pode exercer seu direito.

    A liberdade positiva, portanto, não existe por si mesma. Para que ela exista, é preciso que as condições para o seu exercício estejam presentes na realidade. Ou seja: a liberdade positiva tem um preço. Ela não existe de graça: alguém precisa criá-la

    Isso precisa ser enfatizado: toda liberdade positiva tem um preço. Em outras palavras: a possibilidade de agir depende que alguém crie as condições para que a ação seja possível.

    Alguns exemplos: a liberdade de ter um carro só pode existir quando alguém trabalhou para construir um carro. A liberdade de ter acesso a serviços médicos só existe por causa do trabalho dos próprios médicos.

     

    fonte: http://www.ordemlivre.org/node/126  em 04-10-2010 às 14 hs

  • Os direitos sociais constituem as liberdades positivas e direitos fundamentais de segunda geração, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por objetivo a melhoria das condições da vida dos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social. 

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado 3ª edição pag.99
  • Alternativa correta: B

    Direitos de segunda geração: os ora chamados direitos sociais, econômicos e culturais, onde passou a exigir do Estado sua intervenção para que a liberdade do homem fosse protegida totalmente (o direito à saúde, ao trabalho, à educação, o direito de greve, entre outros). Veio atrelado ao Estado Social da primeira metade do século passado. A natureza do comportamento perante o Estado serviu de critério distintivo entre as gerações, eis que os de primeira geração exigiam do Estado abstenções (prestações negativas), enquanto os de segunda exigem uma prestação positiva.  


                Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1936
  • Os direitos sociais constituem liberdade positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por objetivo a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social.

    Os direitos sociais, direitos fundamentais de segunda geração, encontram-se catalogados nos artigos 6.º a 11 da Constituição Federal, e estão disciplinados ao longo do texto constitucional (a saúde é regulada no artigo 200; a previdência social é tratada no artigo 201 etc.).

    A enumeração constitucional dos direitos sociais dos trabalhadores não é exaustiva; outros poderão ser reconhecidos por meio de normas subconstitucionais, visando à melhoria da condição social dos brasileiros.


    Alternativa Correta – Letra B.
  • Dica que aprendi aqui no QC:

    *Direitos de Segunda Geração= SECond (2º em inglês)

    S ociais

    E conômicos

    C ulturais

    O

    N

    D

    *Outra dica que aprendi nas aulas do Professor Cristiano Lopes foi: LIFE

    Liberdade (corresponde aos direitos de 1ª geração)

    Igualdade(corresponde aos direitos de 2ª geração)

    Fraternidade (corresponde aos direitos de 3ª geração)

    Engenharia genética (corresponde aos direitos de 4ª geração)

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!


  • Quais são os direitos Sociais?

    "Edu Mora ali. Saú trabalha lá"

    São eles: Educação, Moradia, Alimentação, Saúde, Trabalho e Lazer.

  • Não esquecer das "últimas" alterações, dadas pelas emendas constitucionais 64/2010 e 90/2015:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação (EC 64/2010) , o trabalho, a moradia, o transporte (EC 90/2015), o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  • Letra A - Errada - direito a liberdade de expressão é um direito individual de 1º geração, enquanto que os direitos sociais são de segunda geração, quais sejam: educação. saúde, moradia, segurança e seguridade social. 

    Letra B - Correta - Tendo em vista que os direitos sociais ganharam força a partir do século XX, com a segunda geração (dimensão) de direitos fundamentais, ligados a igualdade material. 

    Letra C - Errada - O direito a vida e o direito a locomoção são direitos de primeira geração (liberdade e limitação ao poder do Estado nas relações individuais - Direitos negativos). Art. 5º,caput, XV, CF: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:[...]. XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

    Letra D - Errada - Os direitos sociais são prestações positivas dos poderes públicos, razão pela qual são denominados direitos de promoção ou direitos prestacionais. Estado do bem estar social/Welfare state.

    Letra E - Errada - São normas de princípio programático (eficácia limitada), a qual possibilita posterior concretiza;cão legislativa e/ou administrativa, de acordo com as circunstâncias fáticas e a vontade da maioria. 

  • DIREITOS SOCIAIS:

    Lembrete: Edu Mora Ali. S Trabalha Lá. Tereza Assiste Segura Previa Maternidade.

     

                                   Educação

                                   Moradia

                                   Alimentação

                                   Saúde

                                   Trabalho

                                   Lazer

     

                                   Transporte

                                   Segurança

                                   Previdência Social

                                   Maternidade e Infância

                                   Assistência aos Desamparados

  • Acabei de fazer uma questão da Cespe que considerou como CERTA que os direitos sociais são de eficácia plena, conforme diz a afirmativa e) "Os direitos sociais contemplados na CF, pela sua natureza, só podem ser classificados como direitos fundamentais de eficácia plena, não dependendo de normatividade ulterior".

    Será que teremos que criar uma jurisprudencia do Cespe para evitar tais variações entre questões?

  • Letra E. Errada.

    Todos os direitos sociais são normas de eficácia limitada e aplicabilidade mediata, dependendo, para sua concretização, da atuação estatal, seja através da edição de leis regulamentadoras, seja através da oferta de prestações positivas em favor dos indivíduos.

  • Letra A - Errada - direito a liberdade de expressão é um direito individual de 1º geração, enquanto que os direitos sociais são de segunda geração, quais sejam: educação. saúde, moradia, segurança e seguridade social. 

    Letra B - Correta - Tendo em vista que os direitos sociais ganharam força a partir do século XX, com a segunda geração (dimensão) de direitos fundamentais, ligados a igualdade material. 

    Letra C - Errada - O direito a vida e o direito a locomoção são direitos de primeira geração (liberdade e limitação ao poder do Estado nas relações individuais - Direitos negativos). Art. 5º,caput, XV, CF: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:[...]. XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

    Letra D - Errada - Os direitos sociais são prestações positivas dos poderes públicos, razão pela qual são denominados direitos de promoção ou direitos prestacionais. Estado do bem estar social/Welfare state.

    Letra E - Errada - São normas de princípio programático (eficácia limitada), a qual possibilita posterior concretiza;cão legislativa e/ou administrativa, de acordo com as circunstâncias fáticas e a vontade da maioria. 

    *Direitos de Segunda Geração= SECond (2º em inglês)

    S ociais

    E conômicos

    C ulturais

    O

    N

    D

    *Outra dica que aprendi nas aulas do Professor Cristiano Lopes foi: LIFE

    Liberdade (corresponde aos direitos de 1ª geração)

    Igualdade(corresponde aos direitos de 2ª geração)

    Fraternidade (corresponde aos direitos de 3ª geração)

    Engenharia genética (corresponde aos direitos de 4ª geração)

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • Acerca dos direitos sociais, é correto afirmar que: Os direitos sociais são exemplos típicos de direitos de 2.ª geração.