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ID
1714360
Banca
CRF-TO
Órgão
CRF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A lei 9.120, de 26 de outubro de 1995, alterá dispositivos da lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, que dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Farmácia. Esta lei define que o mandato dos membros dos Conselhos Regionais é:

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 12. O mandato dos membros dos Conselhos Regionais é privativo de farmacêuticos de nacionalidade brasileira, será gratuito, meramente honorífico e terá a duração de quatro anos. ("Caput" do artigo com redação dada pela Lei nº 9.120, de 26/10/1995)

    Parágrafo único. O mandato da diretoria dos Conselhos Regionais terá a duração de dois anos, sendo seus membros eleitos através do voto direto e secreto, por maioria absoluta.
    (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 9.120, de 26/10/1995)