SóProvas


ID
171439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos direitos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade

    CF/88

  • O militar é alistável, podendo ser eleito (CF, art.14,§8.°). Porém, é vedado ao militar, enquanto estiver em serviço ativo, estar filiado a partido político (CF, art. 142, §3.°,V).

    Assim, em face da vedação à filiação partidária do militar, o Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento de que, nessa situação, suprirá a ausência da prévia filiação partidária o registro da candidatura apresentada pelo partido político e autorizada pelo candidato.

    Atendida essa formalidade, o militar alistável (não conscrito) é elegível, atendidas as seguintes condições:

    a) se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    b) se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • ALTERNATIVA CORRETA - C

    A) ERRADA - as únicas hipóteses de inelegibilidade estão no parágrafo quarto do artigo 14 da Constituição Federal e são eles:

    os inalistáveis - segundo o parágrafo segundo do mesmo dispositivo são inalistáveis os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. analfabetos.

    Existem também as hipóteses de inelegibilidade reflexa, tratadas no parágrafo sétimo do art. 14 da CF: são inelegíveis, no território de jurisdic'~ao do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem as haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    B) ERRADA - Os direitos políticos são exemplos típicos de direitos de 1a geração -LIBERDADE (liberdades públicas) - e não de 3a geração - FRATERNIDADE.

    C) CORRETA - Art. 14, parágrafo oitavo: O militar alistável é elegível atendidas as seguintes condições: i) se contar com menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; ii) se contar com mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    D) ERRADA - a cassação dos direitos políticos não é permitida no Brasil (art. 15, CF), o que ocorre em casos de crimes de responsabilidade é a suspeisão dos direitos políticos.

    E) ERRADA - de acordo com o art. 14, parágrafo segundo, CF - NÃO podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Ademais, o parágrafo terceiro do mesmo dispositivo reforça: são condições de elegibilidade da forma da lei: I - a nacionalidade brasileira.

    BONS ESTUDOS!!!

  • Correto "c)"
     Art. 14. § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
     I - se contar menos de dez (10) anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
     II - se contar mais de dez (10) anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
  • Os direitos políticos são direitos de primeira geração.

  • Os direitos de primeira geração surgem após a queda do absolutismo, assim marcando um início de liberdades clássicas. O Estado mediante as mudanças ocorridas com a transição do absolutismos para um Estado de Direito confere tais prerrogativas a sociedade, lembremos que se trata de um direito negativo, pois o Estado apenas confere a sociedade tais direitos não executando assim sua prática.

  • Art. 14. § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez (10) anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez (10) anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    Alternativa correta, letra C

  • São conceitos fundamentais:

    Cassação = ANULAR os Direitos Políticos. Isso é VEDADO EXPRESSAMENTE na CF. Art. 15

    Perda = Privação do que possuia. Permitido na CF, apenas nos casos de a) Cancelada a Naturalização; b) Adquirir outra nacionalidade (Salvo reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira e Imposição da naturalização como condição de permanência)

    Suspensão = Sobrestar. Dentre outos: a) recusa do cumprimento de obrigação a todos imposta, b) Incapacidade civil Absoluta, c) Improbidade Administrativa..

     

     

  • 1 - direitos de primeira geração – direitos individuais – são direitos da pessoa humana em relação ao Estado. Esses direitos são caracterizados por uma obrigação de não-fazer (prestação negativa) por parte do Estado. São os direitos civis e políticos, compreendidos nas liberdades clássicas (liberdade, propriedade, vida e segurança). Essa geração de direito tem como principal objetivo proteger a pessoa das arbitrariedades praticadas pelo Estado. 

    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/constitutional-law/764175-gera%C3%A7%C3%B5es-direitos-fundamentais/#ixzz1PYq1Zkxo
  • Em relação à letra A, temos como exemplo o José Sarney, com 83 anos, senador do pelo estado do Amapá.
  • Desculpem a minha ignorância, mas o que significa estar "agregado pela autoridade superior"?
  • o artigo 14, § 8º, II, da Constituição Federal estabelece que o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Essa dúvida é muito freqüente entre as pessoas que estudam o texto constitucional, mormente estudantes universitários e concurseiros.

    A Lei nº 6.880/80 dispõe sobre o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

    O artigo 80 dessa lei fornece a definição da figura jurídica da agregação militar, como segue: “Agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número”.

    Os artigos 81 a 85  veiculam outras disposições referentes ao instituto.

    Igual regramento está contido no Estatuto da Polícia Militar do Estado do Maranhão. 

    Então, o militar será agregado quando for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de ter-se candidatado a cargo eletivo.

    Assim, da fase de  registro da candidatura até a sua diplomação ou o seu regresso à corporação (caso não seja eleito), o militar é mantido na condição de agregado, ou seja, afastado temporariamente, caso conte mais de dez anos de serviço.

    Se for eleito, passará automaticamente para a reserva, no ato da diplomação.

    Fonte: Prof. Flávio Braga (Direito Eleitoral)

  • Acho que a professora cometeu um pequeno erro,  quando fala que os inelegíveis são apenas os estrangeiros e conscritos. Faltou os analfabetos. 

  • o artigo 14, § 8º, II, da Constituição Federal estabelece que o militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado (licenciado) pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação (não é posse é diplomação), para a inatividade.

    Gabarito C.

  • "É elegível o militar com mais de 10 anos de serviço, desde que seja agregado pela autoridade superior."

    Este enunciado dá a ideia de que, um militar com mais de 10 anos só poderá se candidatar SE FOR agregado pela autoridade superior, mas a "agregação" é justamente consequencia do fato dele se candidatar e não condição

    Questão mal elaborada.

  • Até parece que o superior tem a escolha de agregar ou não. Ele deve agregar se o militar com mais de 10 anos resolver participar da eleição 

  • Às vezes parece que esse pessoal da banca não sabe português.

    Dizer que o militar alistável com mais de 10 anos de serviço só é elegível DESDE QUE seja agregado pela autoridade superior é completamente errado!

    Art. 8 – O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: 

    I - Se contar menos de 10 anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; 

    II - Se contar mais de 10 anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. 

    Ele será agregado pela autoridade superior se tiver mais de 10 anos de serviço.

    Fizeram uma troca aí de qual oração que era a condição.

    Atrapalha demais a interpretação do candidato na hora da prova.

    Acho que só tem como chegar na alternativa C como correta por eliminação, porque as outras estão bem mais erradas.

  • Ser agregado não é condição para elegibilidade, mas resultado do deferimento da candidatura.

    Ac. TSE nº 20169, de 12.9.02: “Militar: elegibilidade (CF, art. 14, § 8º, e Res./TSE 20.993/2002), independentemente da desincompatibilização reclamada pelo art. 1º, II, l, da LC 64/90, pois só com o deferimento do registro de candidatura é que se dará, conforme o caso, a transferência para a inatividade ou a agregação (cf. REspe 8.963).”

  • No que se refere aos direitos políticos, é correto afirmar que: É elegível o militar com mais de 10 anos de serviço, desde que seja agregado pela autoridade superior.

  • § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado (afastado temporariamente) pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade