SóProvas


ID
1714402
Banca
CRF-TO
Órgão
CRF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Qual o órgão responsável pela emissão da carteira nacional de trânsito?

Alternativas
Comentários
  • Gab: B


    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: (DENATRAN)


    VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal; 

  • Código de Trânsito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
     

     

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

     

     VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;

     

    Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

     

    II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;

  • O responsável MESMO é o DENATRAN, porém há delegação para os DETRANs:

     

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

     

    VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;

     

     

  • O órgão responsável pela emissão da carteira nacional de trânsito:

    DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito

  • Questão que cabe recurso, pois o Dentran emite a CNH mesmo que seja através de delegação.

  • Paulo Carneiro, não cabe recurso, pois os DETRANs SOMENTE emitem CNH mediante DELEGAÇÃO, sem a delegação, não há a emissão. 

  • Paulo a delegação em analise não é de competência e sim de mera execução do serviço. Fique atento

  • Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;


    Gabarito Letra B!

  • b)

    DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito

  • O artigo 22, II, exige delegação do Denatran para que o Detran possa expedir CNH. Portanto, o gabarito corresponde ao DENATRAN (art. 19, VII)

  • é só entender q o Denatran é responsável originário e os outros são por DELETAÇÃO..repetir é o secredo para o sucesso..

     

  • DELEGAÇÃO

  • A questão é uma dessas pegadinhas ridículas que as bancas costumam fazer, mas nesse caso foi longe demais e errou. O art. 19, inciso VII preceitua que cabe ao órgão maximo executivo de trânsito da união, in verbis: expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal. Ou seja, o órgão máximo executivo de trânsito da união tem a competência originária para a expedição e os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, por força do art. 22, inciso II tem a competência delegada para a expedição. Mas, quem emite, ou seja, quem confecciona, são os órgãos ou entidades executivos estaduais e do Distrito Federal. A banca quis fazer uma pegadinha - inadmíssivel, diga-se de passagem, porque a questão para ser admitida, teria que perguntar de quem é a competência originária - e acabou comentendo erro. A pergunta é quem é responsável pela emissão e, neste caso, quem emite, inclusive com a assinatura de seus dirigentes, são os órgão ou entidades de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

  • Competência originária - DENATRAN

    O DENATRAN delega a competência ao DETRAN (competência delegada).

  • Gab:B

    Expedir CNH,CRLV e CRV (Veículos automotores)?

    Competência originária - DENATRAN

    Competência por delegação -  DETRAN

     

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União(DENATRAN):

    (...)

    VII - expedir a Permissão para Dirigira Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal; 

     

    Fonte: Grande Mestre Leandro Macedo

  • Sua CNH tem um número RENACH, ne?! Então... Quem mantém o cadastro do RENACH é o DENATRAN.
  • DENATRAN como regra, exceção: por delegação aos aos órgãos executivos dos Estados e do DF.... Na questão ele falou apenas a regra... Gab: B
  • Esse caso a questão em si, já está dando a resposta e vai pela logica também.

    CNH tem validade em todo o território NACIONAL.

    As alternativas A, C e D estão abordando Estado, D.F e Municipio.

    A única que aborda em nível NACIONAL é o DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito.

    Correto Alternativa: B.

  • A competência originária é do DENATRAN. Só que ele delega tal competências pros Detran's. Ou seja, o Detran possui a competência secundária.

  • Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;

    Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;

  • Pensei rapidamente na delegação e errei. Importante prestar atenção no comando da questão.

  • Concordo com o colega Jeovah Lucas da Silva.

    A questão perguntou quem era o "responsável pela emissão".

    Quando vc vai emitir sua CNH vc vai no DENATRAN?

    Ele tem competência originária mas na prática não é ele quem emite e sim os DETRANS por delegação.

    Então o "responsável pela emissão" são os órgãos executivos estaduais...

    Questão não deveria trazer a opção do DETRAN, ou ser clara pedindo a Competência originária.

  • Realmente, embora o Detran emita a CNH, a competência é do DENATRAN. O direito administrativo é claro, a competência continua sendo do orgão delegante.

  • Por causa da delegação pensei logo no DETRAN
  • O pai distribui aos filhos...

  • ·       Expedir a permissão para dirigir, a CNH e os certificados de registro e o de licenciamento anual mediante delegação aos órgãos executivos dos estados e do DF;

    ·       Expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem as alfândegas mediante delegação aos órgãos executivos dos estados e do DF ou à entidade habilitada para esse fim pelo poder público federal.

    ================================================================================

    DENATRAN é órgão máximo executivo de trânsito da União, subordinado à Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura.

    Sendo ele um órgão executivo, subentende-se que sua maior competência seja executar as diretrizes, normas e regulamentos relativos ao trânsito no país.

    Art. 19 Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União – Denatran:

    ·       Estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos;

    ·       Expedir a permissão para dirigir, a CNH e os certificados de registro e o de licenciamento anual mediante delegação aos órgãos executivos dos estados e do DF;

    ·       Expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem as alfândegas mediante delegação aos órgãos executivos dos estados e do DF ou à entidade habilitada para esse fim pelo poder público federal.

    ·       Organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH;

    ·       Organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM;

    ·       Organizar e manter o Registro Nacional de Infrações de Trânsito – RENAINF;

    ·       Organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação;

    ·       Estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito

    ·       Prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN.