-
Gab: B
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: (DENATRAN)
VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;
-
Código de Trânsito Brasileiro - LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;
Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;
-
O responsável MESMO é o DENATRAN, porém há delegação para os DETRANs:
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;
-
O órgão responsável pela emissão da carteira nacional de trânsito:
DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito
-
Questão que cabe recurso, pois o Dentran emite a CNH mesmo que seja através de delegação.
-
Paulo Carneiro, não cabe recurso, pois os DETRANs SOMENTE emitem CNH mediante DELEGAÇÃO, sem a delegação, não há a emissão.
-
Paulo a delegação em analise não é de competência e sim de mera execução do serviço. Fique atento
-
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;
Gabarito Letra B!
-
b)
DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito
-
O artigo 22, II, exige delegação do Denatran para que o Detran possa expedir CNH. Portanto, o gabarito corresponde ao DENATRAN (art. 19, VII)
-
é só entender q o Denatran é responsável originário e os outros são por DELETAÇÃO..repetir é o secredo para o sucesso..
-
DELEGAÇÃO
-
A questão é uma dessas pegadinhas ridículas que as bancas costumam fazer, mas nesse caso foi longe demais e errou. O art. 19, inciso VII preceitua que cabe ao órgão maximo executivo de trânsito da união, in verbis: expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal. Ou seja, o órgão máximo executivo de trânsito da união tem a competência originária para a expedição e os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, por força do art. 22, inciso II tem a competência delegada para a expedição. Mas, quem emite, ou seja, quem confecciona, são os órgãos ou entidades executivos estaduais e do Distrito Federal. A banca quis fazer uma pegadinha - inadmíssivel, diga-se de passagem, porque a questão para ser admitida, teria que perguntar de quem é a competência originária - e acabou comentendo erro. A pergunta é quem é responsável pela emissão e, neste caso, quem emite, inclusive com a assinatura de seus dirigentes, são os órgão ou entidades de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
-
Competência originária - DENATRAN
O DENATRAN delega a competência ao DETRAN (competência delegada).
-
Gab:B
Expedir CNH,CRLV e CRV (Veículos automotores)?
Competência originária - DENATRAN
Competência por delegação - DETRAN
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União(DENATRAN):
(...)
VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;
Fonte: Grande Mestre Leandro Macedo
-
Sua CNH tem um número RENACH, ne?!
Então... Quem mantém o cadastro do RENACH é o DENATRAN.
-
DENATRAN como regra, exceção: por delegação aos aos órgãos executivos dos Estados e do DF.... Na questão ele falou apenas a regra...
Gab: B
-
Esse caso a questão em si, já está dando a resposta e vai pela logica também.
CNH tem validade em todo o território NACIONAL.
As alternativas A, C e D estão abordando Estado, D.F e Municipio.
A única que aborda em nível NACIONAL é o DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito.
Correto Alternativa: B.
-
A competência originária é do DENATRAN. Só que ele delega tal competências pros Detran's. Ou seja, o Detran possui a competência secundária.
-
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;
Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;
-
Pensei rapidamente na delegação e errei. Importante prestar atenção no comando da questão.
-
Concordo com o colega Jeovah Lucas da Silva.
A questão perguntou quem era o "responsável pela emissão".
Quando vc vai emitir sua CNH vc vai no DENATRAN?
Ele tem competência originária mas na prática não é ele quem emite e sim os DETRANS por delegação.
Então o "responsável pela emissão" são os órgãos executivos estaduais...
Questão não deveria trazer a opção do DETRAN, ou ser clara pedindo a Competência originária.
-
Realmente, embora o Detran emita a CNH, a competência é do DENATRAN. O direito administrativo é claro, a competência continua sendo do orgão delegante.
-
Por causa da delegação pensei logo no DETRAN
-
O pai distribui aos filhos...
-
· Expedir a permissão para dirigir, a CNH e os certificados de registro e o de licenciamento anual mediante delegação aos órgãos executivos dos estados e do DF;
· Expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem as alfândegas mediante delegação aos órgãos executivos dos estados e do DF ou à entidade habilitada para esse fim pelo poder público federal.
================================================================================
DENATRAN é órgão máximo executivo de trânsito da União, subordinado à Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura.
Sendo ele um órgão executivo, subentende-se que sua maior competência seja executar as diretrizes, normas e regulamentos relativos ao trânsito no país.
Art. 19 Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União – Denatran:
· Estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos;
· Expedir a permissão para dirigir, a CNH e os certificados de registro e o de licenciamento anual mediante delegação aos órgãos executivos dos estados e do DF;
· Expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem as alfândegas mediante delegação aos órgãos executivos dos estados e do DF ou à entidade habilitada para esse fim pelo poder público federal.
· Organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação – RENACH;
· Organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM;
· Organizar e manter o Registro Nacional de Infrações de Trânsito – RENAINF;
· Organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação;
· Estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito
· Prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN.