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ID
1714405
Banca
CRF-TO
Órgão
CRF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá:

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

  • Questão mal elaborada, pois o que está escrito nas alternativas B e D também deverá ser feito pelo condutor e a questão não pede para responder com bas no CTB.

  • Gabarito: A

     

    O Art. 27 estabelece em sua norma que o condutor deverá observar os equipamentos obrigatórios no que tange a sua existência e ao seu perfeito funcionamento, podendo, inclusive, caracterizar infrações de trânsito. Além dessa norma. o condutor deverá observar se há combustível suficiente para chegar ao local de destino, podendo, também, caracterizar uma infração prevista no Art. 180 do CTB.

  • Gab: A

    Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

     

    Boa parte das meninas devem ter respondido letra "c"AHAHHA

    Zuando ahha

  • A palavra DEVERÁ é muito forte no comando da questão, de forma subliminar, o avaliador pede o disposto em lei.

    CAPÍTULO III

    DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

    Lei 9.503/97, Art. 27