SóProvas


ID
1714420
Banca
CRF-TO
Órgão
CRF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Indique o item INCORRETO.

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;


    III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;


    IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;


    Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

  • Só complementando:
    Foi acrescentado um parágrafo ao artigo 144 em que abre exceção aos tratores de roda e aos equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas.


     Parágrafo único.  O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.    (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)
  • Conforme muito bem lembrado pelo Antônio, ao Art. 144 foi acrescentado parágrafo que abre exceção aos portadores de habilitação de categoria B para o uso de tratores de roda para serviços agrícolas. Logo, a questão se encontra desatualizada!!!

  • lembrem da KOMBI.......

  • Letra A tb tá bugada:

    Lei nº 13.097/2015
    O trator de roda e os equipamentos automotores destinados
    a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via
    pública também por condutor habilitado na CATEGORIA B.

  • Letra A está incorreta.

     

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    Gabarito Letra D!

  • Diogo, por que a alternativa A está incorreta? O examinador apenas copiou o que está escrito na lei, para ser mais específico, art. 144 do CTB.

     

    Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

    Parágrafo único.  O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B. 

     

    Creio que a sua resposta se deu com base no P. Único do mesmo artigo que faz referência ao trator de roda... Cuidado com a interpretação errada.

    Bons estudos ^^

  • Rodolfo, você esta certo que a letra "A" é a literalidade da lei. Porém, como você mesmo descreveu, existe a exceção do trator de roda destinado a executar trabalho agrícola.

    O parágrafo Unico complementa o Caput.

    Se for levar ao pé da letra, e interpretar a letra A como certa, estaremos excluíndo a exceção.

    Logo ela esta errada SIM. Porém a "D" esta mais errada. Por isso, gabarito letra D.

  • Marquem a questão como desatualizada, tanto a letra A como a D estão incorretas:

     

    Atualização mais recente do CTB:

    "O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em viapública também por condutor habilitado na CATEGORIA B. "

     

    Ou seja, condutor habilitado na categoria B também pode conduzir o trator de roda.

  • A questão NÃO está desatualizada é exatamente a letra de lei Art.144..... Porém Existe a resolução 67 que:

    Concede prazo de 2 anos para condutores regularizem sua habilitação, podendo, nesse caso, conduzir veículos na via pública, não considerando os canteiros de obras, com categoria "B".

  • Questão desatualizada categoria b também está incluso na opção A

  • QUESTÃO DEZATUALIZADA - As alternativas A e D estão Incorretas. A "A" por conta de que "o trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B."

  • EXAMINADOR NAO TESTE NOSSA INTELIGENCIA KKKKK

  • RESOLUÇÃO Nº 168, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004

    ANEXO I

    TABELA DE CORRESPONDÊNCIA E PREVALÊNCIA DAS CATEGORIAS

    CATEGORIA: B

    ESPECIFICAÇÃO:

    Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria.

  • Art. 144 Parágrafo único.  O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.          (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

  • Para os dias atuais : Letra " A " e "D" . Ambas são grosseiramente erradas.

  • Resposta: D.

    A habilitação na categoria B possibilita ao condutor transportar até 8 passageiros. Porém a letra "A" não está perfeita, tendo em vista que desde 2015 "o trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B". Vamos aos dispositivos utilizados na questão:

    Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

    Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

    III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

    IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

  • Essa Questão deveria ser ANULADA

    pois a LETRA A e D estão errada.

    Trator de Roda e equipamentos de trabalhos agrícolas podem ser conduzidos por CNH B

    sendo assim, a assertiva está errada, haja vista a que não são apenas as categorias C,D e E