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ID
1714423
Banca
CRF-TO
Órgão
CRF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A velocidade máxima permitida no Estado do TOCANTINS é de:

Alternativas
Comentários
  • (B)
    Não localizei nada sobre o  Estado do Tocantis.Assim,respondi de acordo com o CTB e a resposta foi a mesma.Ademais, É competência PRIVATIVA da União legislar sobre trânsito e transportes.ou seja, o examinador foi muito infeliz.

     
    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

      § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

      I - nas vias urbanas:

      a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

      b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

      c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

      d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

      II - nas vias rurais:

      a) nas rodovias:

      1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;  (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)

      2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

      3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;

      b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.

      § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

      Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

     

  • São por essas e outras que prefiro CESPE...

    Essa questão é ridícula, pois da forma que está a alternativa certa seria 120km/h, mas se tivesse a alternativa 200km/h era a correta, pois o órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas.

  • eu tbm pensei assim, usando o CTB.

    no máximo era 110km/h... ai marquei

  • E SE em Tocantins existir uma rodovia com velocidade máxima acima da recomendada no CTB? Sabemos que isso é possível.

     

    CTB

     

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

     

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

     

    a) nas rodovias:

     

            1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas

     

     

  • Que questãozinha sem vergonha. Não especifica nada. E tem gente que reclama do CESPE ainda

  • Perae que vou lá no Estado do Tocantins vê, e já volto.. aff

  • kkkkkk

  • kkkk... Cara ... pqp .... que questãozinha mais cachorra !!! kkkkk

  • Me recuso a responder kkkkkkkk

  • Queria poder usar mais o bom senso nas questões, mas acabo me lascando! kkk Imaginei que as vias dentro do estado são arteriais a de maior velocidade kk

  • GENERALIZAÇÃO .... não tem essa palavra no dicionário da BANCA !!!!

    kkkkkKKKkkkkk SENHOR, fui no 110, mas sem noção nenhuma essa pergunta.