-
(B)
Não localizei nada sobre o Estado do Tocantis.Assim,respondi de acordo com o CTB e a resposta foi a mesma.Ademais, É competência PRIVATIVA da União legislar sobre trânsito e transportes.ou seja, o examinador foi muito infeliz.
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de
sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de
trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis,
camionetas e motocicletas; (Redação dada pela
Lei nº 10.830, de 2003)
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via
poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou
inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade
máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.
-
São por essas e outras que prefiro CESPE...
Essa questão é ridícula, pois da forma que está a alternativa certa seria 120km/h, mas se tivesse a alternativa 200km/h era a correta, pois o órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas.
-
eu tbm pensei assim, usando o CTB.
no máximo era 110km/h... ai marquei
-
E SE em Tocantins existir uma rodovia com velocidade máxima acima da recomendada no CTB? Sabemos que isso é possível.
CTB
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
a) nas rodovias:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas
-
Que questãozinha sem vergonha. Não especifica nada. E tem gente que reclama do CESPE ainda
-
Perae que vou lá no Estado do Tocantins vê, e já volto.. aff
-
kkkkkk
-
kkkk... Cara ... pqp .... que questãozinha mais cachorra !!! kkkkk
-
Me recuso a responder kkkkkkkk
-
Queria poder usar mais o bom senso nas questões, mas acabo me lascando! kkk Imaginei que as vias dentro do estado são arteriais a de maior velocidade kk
-
GENERALIZAÇÃO .... não tem essa palavra no dicionário da BANCA !!!!
kkkkkKKKkkkkk SENHOR, fui no 110, mas sem noção nenhuma essa pergunta.