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(D)
Atualmente, o airbag NÂO se restringe somente aos ocupantes dos bancos dianteiros.
http://falandodecarro.com/airbag-traseiro-dara-mais-seguranca-aos-passageiros/
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é obrigatório nos ocupantes dianterios desde 2014, mas temcarro que tem 9 ou mais air bags
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RESOLUÇÃO Nº 394, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011
Art. 1º O Artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 311/2009 passa a vigorar acrescido do parágrafo 5º com a seguinte redação:
“§ 5º Para veículos N1 das espécies Carga e Especial do tipo Caminhonete, com peso bruto total – PBT até 3.500 kg, que compartilhem plataforma e cabine com veículos N2 das espécies Carga e Especial do tipo Caminhão, será obrigatória a instalação de Air Bag, em 100% (cem por cento) da produção, a partir de 1º de janeiro de 2013, para o condutor e, a partir de 1º de janeiro de 2014, para o condutor e passageiros.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução n° 367/2010 do CONTRAN.
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Gabarito Letra D;
Seguinte galera:
A expressão: "no veículo equipado com airbag" é um termo deslocado nesta oração.
Tirando este termo a oração ficaria assim:
O sistema de segurança para passageiros restringe-se aos ocupantes dos bancos dianteiros;
Interpretação:
O examinador quer que vc entenda que ele fala apenas do Airbag, que só é obrigatório para os passageiros da frente, entretanto o sistema de segurança para passageiros não se resume apenas ao Airbag. Temos: cinto de segurança, encosto de cabeça, etc.
Portanto, o sistema de segurança não se resume apenas aos passageiros da frente e sim a todos. Seja o veículo equipado com Airbag ou não.
Espero ter ajudado na compreensão da questão.
Sucesso!!!
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Agora o motorista virou vidente? Prever o que vai acontecer? kkkk