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ID
1714432
Banca
CRF-TO
Órgão
CRF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Analise as afirmações abaixo.

I. Ao trafegar pela faixa da esquerda de uma rodovia com duas faixas de trânsito, o motorista, percebendo que o veículo de trás deseja ultrapassá-lo, deve sinalizar e deslocar seu veículo para o acostamento.

II. Um motorista, trafegando em via provida de acostamento e desejando efetuar conversão à esquerda, observa que não há local apropriado para operação de retorno, deve parar o veículo no acostamento à direita, aguardando a oportunidade de entrar à esquerda.

III. Nas rodovias que não dispuserem de sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida é de 110 km/h para automóveis e camionetas e de 100 km por hora para ônibus e microônibus.

IV. É permitido transitar pela contramão de direção quando se faz a ultrapassagem de outro veículo, em vias de duplo sentido de circulação, desde que seja respeitada a preferência do veículo que transita em sentido contrário.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • ctb, Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; 

    2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

  • I. Ao trafegar pela faixa da esquerda de uma rodovia com duas faixas de trânsito, o motorista, percebendo que o veículo de trás deseja ultrapassá-lo, deve sinalizar e deslocar seu veículo para o acostamento.  ERRADA


    No caso narrado, o motorista deveria trafegar pelo acostamento o que é um erro.


    III. Nas rodovias que não dispuserem de sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida é de 110 km/h para automóveis e camionetas e de 100 km por hora para ônibus e microônibus.


    ctb, Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; 

    2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microôni


  • Pessoalmente gosto de aplicar certas malícias para resolver questões, essas de afirmações (testes), ficam fáceis de resolver tendo a certeza de uma apenas. No caso eu tinha certeza (por já ter estudado), que a dois estava correta, em seguida olhei para as alternativas e já elimei as que não tem a dois no campo. Ficando com a C e D, aí foi só confirmar o erro da C. para ONIBUS, se não me engano, é 80 Km.

    Sei que pra quem faz questão há muito tempo não é novidade tal método, mas pra quem ta começando a fazer questões, pensar desta forma ajuda a acertar e a compreender o jeitão das questões..

  • I. Ao trafegar pela faixa da esquerda de uma rodovia com duas faixas de trânsito, o motorista, percebendo que o veículo de trás deseja ultrapassá-lo, deve sinalizar e deslocar seu veículo para o acostamento

    Vide: Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

            I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

            II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.



    II. Um motorista, trafegando em via provida de acostamento e desejando efetuar conversão à esquerda, observa que não há local apropriado para operação de retorno, deve parar o veículo no acostamento à direita, aguardando a oportunidade de entrar à esquerda. 

    Vide:  Art. 37. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.


    III. Nas rodovias que não dispuserem de sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida é de 110 km/h para automóveis e camionetas e de 100 km por hora para ônibus e microônibus.

    Vide art. 61 (atualizado em 2016): 

     Art. 61. § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    [...]

      II - nas vias rurais:

     a) nas rodovias de pista dupla:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    3. (revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

     b) nas rodovias de pista simples:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).          (Invcluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)


    IV. É permitido transitar pela contramão de direção quando se faz a ultrapassagem de outro veículo, em vias de duplo sentido de circulação, desde que seja respeitada a preferência do veículo que transita em sentido contrário. 

    Vide: Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

     

    #ForaTemer

  • Achei estranho esse item IV- tem que ser respeitada a preferencia do veiculo que transita em sentido contrário mas primeiramente a sinalização e as regrasdo Art.  32 CTB

  • Mais uma questão ridícula!

  • Questão muito estranha, acertei por eliminação, mas penso que caberia recurso para a IV.