Não sou de dizer isto... mas essa questão tem tudo para anulação:
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Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
IX - quando houver má visibilidade; (fumaça é má visibilidade)
Infração - grave;
Penalidade - multa;
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A única que possui !redução de velocidade é a C)
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LUZ DE NEBLINA - luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.
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Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
E se está na rodovia, o farol baixo já estaria ligado, o que impossibilita que ELE SEJA LIGADO...
Por isso NÃO dá pra marcar a B)
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