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ID
171463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da ação penal pública condicionada e da ação penal privada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o ensinamento do professor Norberto Avena:

    Em termos de legitimação ativa, o CPP é expresso ao dispor que, em se tratando de pessoas jurídicas, a queixa-crime deve ser dada pela pessoa a quem competir representá-la em juízo, de acordo com os estatutos ou contrato, ou no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes (Art. 37 CPP).

  • GABARITO CORRETO...

    A ação penal privada exclusiva é peculiar aos delitos de pequena monta, onde a persecução é do interesse privado do ofendido, ou se deve proteger a intimidade da vítima que pode preferir suportar a ofensa a arcar com indevida publicidade do fato (como, por exemplo, nos crimes sexuais).

    Assim, a lei especialmente autoriza a substituição processual da iniciativa da ação, passando a vítima a ter legitimidade do impulsionar o Estado-juiz ao invés do MP. Na ação penal privada, ao contrário da ação pública admite-se a desistência, renúncia, perdão, retratação e perempção.

  • Alguém poderia me explicar o erro da letra E!?

  • Cara Lorena, o que está errado é "a qualquer tempo, enquanto não estiver extinta a puniblidade".

    Segundo o art. 38 do CPP, a queixa-crime deverá ser intentada até 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor, em regra.

    Dessa forma, não é em qualquer tempo, nem há vinculação direta com a extinção da punibilidade.

    Bons estudos.

  • A letra "e" tb está errada pq na ação penal privada a vítima ou seu representante legal atuam na condição de substituto processual, já que a vítima atua em nome próprio pleiteando interesse alheio, qual seja, o direito de punir que pertence ao Estado.

    Assim, não há q se falar que o ofendido possui a tiutlaridade da persecução penal

  • Correta: letra A - art. 37 CPP - "As fundações, associações ou sociedades legalmetne constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatudos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores, ou sócios-gerentes."

    erradas: letra B - O inquérito não é indispensável, podendo o MP oferecer a denúncia com base em elementos de informação.

    letra C - A retratação só pode ocorrer até o oferecimento da denúncia - art. 25 CPP: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".

    letra D- a representação deve ser exercida dentro do prazo de 6 meses, sendo condição de procedibilidade, e por isso, devendo constar da denúncia.

    letra E- O direito de queixa, peça que deflagra a ação penal privada, decai após 06 meses do conhecimento do autor do crime.

  • Caríssimos, peço licença para discordar dos colegas e dizer que o erro do item "e" está em afirmar que a titularidade da persecução é do ofendido ou se seu representante legal. Na verdade, estes são titulares apenas da ação privada e não de toda a persecução penal. Devemos lembrar que esta é dividida em inquérito policial, presidido pela autoridade policial, e ação penal.

    Quanto ao prazo, se a questão dissesse apenas que a ação pode ser intentada a qualquer tempo, também estaria errada por esse motivo. Contudo, ela diz que pode ser intentada a qualquer tempo, enquanto não extinta a punibilidade, ou seja, enquanto não decair.
  • Ainda não entedi por que a E ta errada ,o prazo de 6 mese não é decadencial ? e a decadência não extingue a punibilidade ? Então enquanto não transcorrido essa decadência , causa de extinção de punibilidade , a ação pode ser proposta a qualquer tempo dentro desse prazo.
  • O erro da letra "e" está na parte que diz: "a titularidade da persecução é do ofendido ou de seu representante legal. ", pois na ação penal privada personalíssima a titularidade é somente do ofendido e nunca de seu representante legal.
     
  • Alguém pode explicar-me a letra D com maiores detalhes?

    Obrigado.
  • Para tentar esclarecer a dúvida do colega Wanderley quanto aos erros da letra "D" e aos demais colegas quanto aos erros da letra "E":

    d) A representação é condição essencial para o regular desenvolvimento da ação penal pública condicionada proposta pelo MP, podendo ser oferecida até o recebimento da denúncia ou no prazo máximo de seis meses, contados a partir do momento em que o ofendido ou seu representante legal tiver conhecimento de quem é o autor da infração penal. A representação é considerada condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada, e não de regularidade. O outro erro está na frase que diz que a representação pode ser oferecida até o recebimento da denúncia. Da forma como foi colocada a questão, o examinador afirma que o MP pode oferecer a denúncia sem que o ofendido tenha representado, e que a ação poderá prosseguir se o ofendido representar antes que o juiz receba a denúncia, o que está incorreto porque não pode haver denúncia do MP sem que antes tenha havido a representação.

    e) Na ação penal privada - que poderá ser intentada, a qualquer tempo, enquanto não estiver extinta a punibilidade -, a titularidade da persecução é do ofendido ou de seu representante legal. Nesta houve uma confusão dos colegas, a ação penal privada não pode ser intentada a qualquer tempo enquanto não extinta a punibilidade do agente, ela só pode ser intentada no prazo de seis meses que se seguem à descoberta da autoria do fato (sim, alguém comentou que o prazo é decadencial e que a decadencia vai extinguir a punibilidade nos crimes de ação penal privada, mas as duas coisas não se confundem, basta prestar atenção!). O segundo erro é claro, pois a titularidade da ação penal é que é do ofendido ou do seu representante legal, a persecução penal será sempre de titularidade da polícia judiciária!!

    Espero ter conseguido ajudar! Bons estudos a todos!
  • A (Correto) - Art. 37, CPP: As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
    B (Errado) - Art. 39, §5, CPP: O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
    C (Errado) - A requisição do Ministro da Justiça não está sujeita ao prazo decadencial de 6 meses.
    D (Errado) - Se a ação penal é condicionada à representação do ofendido, como o MP poderia oferecer denúncia sem a representação? Essa alternativa é absurda.
    E (Errado) - Art. 38, CPP: Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • A persecução penal consiste de duas fases: a investigação criminal (processo administrativo) e a ação penal. Essas duas fases apresentam titularidades diferentes, a primeira é a autoridade policial e a segunda é que, promoveu a ação penal, que pode ser o ofendido ou o MP, por exemplo.

  • As bancas adoram trocar as palavras. O certo é OFERECIMENTO da denúncia, e não o recebimento.

  • c) A ação penal pública condicionada à requisição do ministro da Justiça submete-se ao prazo decadencial de seis meses para exercício da requisição; nela poderá haver retratação da representação até a prolação da sentença penal.

     

     

    As ações penais condicionadas à requisição do Ministro da Justiça tem algumas distinções das ações condicionadas  a representação do ofendido. Sobre a ação condicionada a requisição:

     

    >> Não está sujeita a qualquer prazo decadencial

    >> Apesar da nomenclatura "requisição" o MP não está obrigado a oferecer denúncia

    >> Uma vez feita essa requisição, não cabe retratação.

  • Esse troca troca de palavra mata. marquei a letra C. 

    FALTA DE ATENÇÃO, KK

  • a) CPP, art. 37.

     

    b) CPP, art. 39, § 5º. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

     

    c) A requisição do Ministro da Justiça não está sujeita ao prazo decadencial de seis meses.

     

    d) Se a ação penal é condicionada à representação do ofendido, como o MP poderia oferecer denúncia sem a representação?

     

    e) CPP, art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • A respeito da ação penal pública condicionada e da ação penal privada, é correto afirmar que:

    Pessoas jurídicas poderão ingressar com ação penal privada, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem.

  • Gabarito: Letra A

    Código de Processo Penal

    Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

  • LETRA C - ERRADA.

    É CABÍVEL A RETRATAÇÃO DA REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA? LIVRO NESTOR TÁVORA.

    1° c - SIM, É RETRATÁVEL SOB O FUNDAMENTO DE ANALOGIA FOCADA NO INSTITUTO DA REPRESENTAÇÃO (NUCCI E LUIZ FLÁVIO GOMES).

    2° c - Para uma segunda corrente (Tourinho Filho e Fernando Capez), a retratação da requisição é impossível, haja vista a preservação da imagem do Presidente da República e da falta de previsão legal. Para esta corrente de pensamento, permitir-se a retratação da requisição equivaleria à demonstração de uma acentuada fragilidade institucional do Estado. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça jamais se pronunciaram sobre a possibilidade de retratação da requisição do Ministro da Justiça.

    NÃO TRM PRAZO DECADENCIAL. PORÉM, HÁ PRAZO PRESCRICIONAL.