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De acordo com o ensinamento do professor Norberto Avena:
Em termos de legitimação ativa, o CPP é expresso ao dispor que, em se tratando de pessoas jurídicas, a queixa-crime deve ser dada pela pessoa a quem competir representá-la em juízo, de acordo com os estatutos ou contrato, ou no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes (Art. 37 CPP).
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GABARITO CORRETO...
A ação penal privada exclusiva é peculiar aos delitos de pequena monta, onde a persecução é do interesse privado do ofendido, ou se deve proteger a intimidade da vítima que pode preferir suportar a ofensa a arcar com indevida publicidade do fato (como, por exemplo, nos crimes sexuais).
Assim, a lei especialmente autoriza a substituição processual da iniciativa da ação, passando a vítima a ter legitimidade do impulsionar o Estado-juiz ao invés do MP. Na ação penal privada, ao contrário da ação pública admite-se a desistência, renúncia, perdão, retratação e perempção.
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Alguém poderia me explicar o erro da letra E!?
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Cara Lorena, o que está errado é "a qualquer tempo, enquanto não estiver extinta a puniblidade".
Segundo o art. 38 do CPP, a queixa-crime deverá ser intentada até 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor, em regra.
Dessa forma, não é em qualquer tempo, nem há vinculação direta com a extinção da punibilidade.
Bons estudos.
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A letra "e" tb está errada pq na ação penal privada a vítima ou seu representante legal atuam na condição de substituto processual, já que a vítima atua em nome próprio pleiteando interesse alheio, qual seja, o direito de punir que pertence ao Estado.
Assim, não há q se falar que o ofendido possui a tiutlaridade da persecução penal
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Correta: letra A - art. 37 CPP - "As fundações, associações ou sociedades legalmetne constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatudos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores, ou sócios-gerentes."
erradas: letra B - O inquérito não é indispensável, podendo o MP oferecer a denúncia com base em elementos de informação.
letra C - A retratação só pode ocorrer até o oferecimento da denúncia - art. 25 CPP: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".
letra D- a representação deve ser exercida dentro do prazo de 6 meses, sendo condição de procedibilidade, e por isso, devendo constar da denúncia.
letra E- O direito de queixa, peça que deflagra a ação penal privada, decai após 06 meses do conhecimento do autor do crime.
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Caríssimos, peço licença para discordar dos colegas e dizer que o erro do item "e" está em afirmar que a titularidade da persecução é do ofendido ou se seu representante legal. Na verdade, estes são titulares apenas da ação privada e não de toda a persecução penal. Devemos lembrar que esta é dividida em inquérito policial, presidido pela autoridade policial, e ação penal.
Quanto ao prazo, se a questão dissesse apenas que a ação pode ser intentada a qualquer tempo, também estaria errada por esse motivo. Contudo, ela diz que pode ser intentada a qualquer tempo, enquanto não extinta a punibilidade, ou seja, enquanto não decair.
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Ainda não entedi por que a E ta errada ,o prazo de 6 mese não é decadencial ? e a decadência não extingue a punibilidade ? Então enquanto não transcorrido essa decadência , causa de extinção de punibilidade , a ação pode ser proposta a qualquer tempo dentro desse prazo.
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O erro da letra "e" está na parte que diz: "a titularidade da persecução é do ofendido ou de seu representante legal. ", pois na ação penal privada personalíssima a titularidade é somente do ofendido e nunca de seu representante legal.
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Alguém pode explicar-me a letra D com maiores detalhes?
Obrigado.
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Para tentar esclarecer a dúvida do colega Wanderley quanto aos erros da letra "D" e aos demais colegas quanto aos erros da letra "E":
d) A representação é condição essencial para o regular desenvolvimento da ação penal pública condicionada proposta pelo MP, podendo ser oferecida até o recebimento da denúncia ou no prazo máximo de seis meses, contados a partir do momento em que o ofendido ou seu representante legal tiver conhecimento de quem é o autor da infração penal. A representação é considerada condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada, e não de regularidade. O outro erro está na frase que diz que a representação pode ser oferecida até o recebimento da denúncia. Da forma como foi colocada a questão, o examinador afirma que o MP pode oferecer a denúncia sem que o ofendido tenha representado, e que a ação poderá prosseguir se o ofendido representar antes que o juiz receba a denúncia, o que está incorreto porque não pode haver denúncia do MP sem que antes tenha havido a representação.
e) Na ação penal privada - que poderá ser intentada, a qualquer tempo, enquanto não estiver extinta a punibilidade -, a titularidade da persecução é do ofendido ou de seu representante legal. Nesta houve uma confusão dos colegas, a ação penal privada não pode ser intentada a qualquer tempo enquanto não extinta a punibilidade do agente, ela só pode ser intentada no prazo de seis meses que se seguem à descoberta da autoria do fato (sim, alguém comentou que o prazo é decadencial e que a decadencia vai extinguir a punibilidade nos crimes de ação penal privada, mas as duas coisas não se confundem, basta prestar atenção!). O segundo erro é claro, pois a titularidade da ação penal é que é do ofendido ou do seu representante legal, a persecução penal será sempre de titularidade da polícia judiciária!!
Espero ter conseguido ajudar! Bons estudos a todos!
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A (Correto) - Art. 37, CPP: As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
B (Errado) - Art. 39, §5, CPP: O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
C (Errado) - A requisição do Ministro da Justiça não está sujeita ao prazo decadencial de 6 meses.
D (Errado) - Se a ação penal é condicionada à representação do ofendido, como o MP poderia oferecer denúncia sem a representação? Essa alternativa é absurda.
E (Errado) - Art. 38, CPP: Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
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A persecução penal consiste de duas fases: a investigação criminal (processo administrativo) e a ação penal. Essas duas fases apresentam titularidades diferentes, a primeira é a autoridade policial e a segunda é que, promoveu a ação penal, que pode ser o ofendido ou o MP, por exemplo.
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As bancas adoram trocar as palavras. O certo é OFERECIMENTO da denúncia, e não o recebimento.
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c) A ação penal pública condicionada à requisição do ministro da Justiça submete-se ao prazo decadencial de seis meses para exercício da requisição; nela poderá haver retratação da representação até a prolação da sentença penal.
As ações penais condicionadas à requisição do Ministro da Justiça tem algumas distinções das ações condicionadas a representação do ofendido. Sobre a ação condicionada a requisição:
>> Não está sujeita a qualquer prazo decadencial
>> Apesar da nomenclatura "requisição" o MP não está obrigado a oferecer denúncia
>> Uma vez feita essa requisição, não cabe retratação.
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Esse troca troca de palavra mata. marquei a letra C.
FALTA DE ATENÇÃO, KK
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a) CPP, art. 37.
b) CPP, art. 39, § 5º. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
c) A requisição do Ministro da Justiça não está sujeita ao prazo decadencial de seis meses.
d) Se a ação penal é condicionada à representação do ofendido, como o MP poderia oferecer denúncia sem a representação?
e) CPP, art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
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A respeito da ação penal pública condicionada e da ação penal privada, é correto afirmar que:
Pessoas jurídicas poderão ingressar com ação penal privada, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem.
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Gabarito: Letra A
Código de Processo Penal
Art. 37. As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.
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LETRA C - ERRADA.
É CABÍVEL A RETRATAÇÃO DA REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA? LIVRO NESTOR TÁVORA.
1° c - SIM, É RETRATÁVEL SOB O FUNDAMENTO DE ANALOGIA FOCADA NO INSTITUTO DA REPRESENTAÇÃO (NUCCI E LUIZ FLÁVIO GOMES).
2° c - Para uma segunda corrente (Tourinho Filho e Fernando Capez), a retratação da requisição é impossível, haja vista a preservação da imagem do Presidente da República e da falta de previsão legal. Para esta corrente de pensamento, permitir-se a retratação da requisição equivaleria à demonstração de uma acentuada fragilidade institucional do Estado. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça jamais se pronunciaram sobre a possibilidade de retratação da requisição do Ministro da Justiça.
NÃO TRM PRAZO DECADENCIAL. PORÉM, HÁ PRAZO PRESCRICIONAL.