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ID
1714897
Banca
VUNESP
Órgão
CREMESP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

  A Lei n° 8.666/1993 – Licitação Pública, estabelece que, em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

I. produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional;

II. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

III. produzidos no País;

IV. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

Assinale a alternativa que contém a sucessão correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A (porém errado)


    A questão está desatualizada, pois em sede de critério de desempate segundo a L8.666/93, no Art.3 § 2°, percebemos que a antiga redação que versava sobre o tema, trazia justamente o que está elencado na alternativa A, porém temos um inciso destes revogado.


    I − produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; - REVOGADO PELA LEI.12.349/10


    II − produzidos no País; 


    III − produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 


    IV − produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do País. 



    Desta forma, percebe-se que hoje temos "apenas" esses três critérios de desempate na seguinte ordem:



    1 - produzidos no País; 


    2 - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 


    3 - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do País.

     

    Em outras palavras, os critérios de desempate a que se refere a 8.666/93, seguem a seguinte "lógica":



    1 - Onde é produzido? - Produzidos no país - inciso II

    2 - Quem produz/presta? - Produzidos ou prestados por empresas brasileiras - inciso III

    3 - Qual o benefício? - invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. - inciso IV




    Resumindo, questão anulável!



  •  

    MAIS UMA ATUALIZAÇÃO:

     

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

    I -       (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

     

    II - produzidos no País;

     

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

     

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.         (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.       (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

  • Suspeitei desde o príncipio!