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ID
1715551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Tendo em vista que a defesa do meio ambiente, de acordo com o entendimento do STF, compreende a proteção ao meio ambiente natural, artificial, laboral e cultural, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 3.551, DE 4 DE AGOSTO DE 2000.

    Art. 1o Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro.

    § 1o Esse registro se fará em um dos seguintes livros:

    I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;

    II - Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;

    III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;

    IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.

  • item D) Teoria socioambiental democrática - Uma das perspectivas da defesa do meio ambiente sustentável implica a adoção de políticas públicas que permitam a erradicação da pobreza, condições de trabalho adequadas e a implantação de uma economia verde.

  • Complicado, fiz questão recente FCC que deixa claro que Registro é uma coisa, e Tombamento é outra (E de fato é). Enfim, FCC entende que bens imaterias devem ser protegidos através de REGISTRO e não tombamento como diz a banca examinadora CEBRASPE (rsrs).



  • Justificativa da Banca - Anulação - Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que “um dos instrumentos para a defesa do meio ambiente cultural é o tombamento, do qual somente podem ser objetos os bens materiais” também está correta. 

  •   Alternativa C. 

       Decreto-lei 25/1937:

      Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.


  • 54 D  ‐  Deferido c/ anulação Além da opção apontada como gabarito, a opção que afirma que “um dos instrumentos para a defesa do meio ambiente cultural é o tombamento, do qual somente podem ser objetos os bens materiais” também está correta.  

  • So para acrescentar....

    Sobre a alternativa "A"...

    A CF/1988, especificamente em seu art. 225, adota o modelo do Antropocentrismo. Este, por sua vez, é subdividido em Antropocentrismo Utilitarista (fonte de recursos para as necessidades humanas) e Antropocentrismo Protecionista (bem de uso coletivo, adotado pela CF). No sistema do Ecocentrismo, adotado pela legislação Nacional da Biodiversidade, o homem é visto como um elemento que integra o ecossistema, principio adotado pela legislação sobre biodiversidade. A esse respeito, confira-se o art. 2º, do Dec. nº 4.339/2002:

    (...);

     2. A Política Nacional da Biodiversidade reger-se-á pelos seguintes princípios:

    I - a diversidade biológica tem valor intrínseco, merecendo respeito independentemente de seu valor para o homem ou potencial para uso humano;

    (Romeu Thomé, Manual de Direito Ambiental, Ed. Juspodium)...

  • O erro do examinador provavelmente adveio da doutrina administrativa, que diz que o tombamento pode ser sobre bem material ou imaterial. A doutrina ambiental, entretanto, aponta, corretamente, que o tombamento é apenas para bens corpóreos, sendo o registro o procedimento para a tutela dos bens intácteis. Essa nomenclatura foi adotada pelo Dec. 3.551/2000. Na verdade, a própria Constituição trata os dois instrumentos como diversos, consoante se observa no art. 216, § 1o. O IPHAN também assenta que o tombamento é cabível apenas para bens materiais.