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Gabarito Letra C
A) a
doutrina tem se firmado no entendimento de que não há previsão legal
para a suspensão da prescrição quando o contrato de trabalho estiver
suspenso, ainda que por acidente de trabalho. exemplo:
OJ 375 SDI-I TST: A
suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do
auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência
da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta
impossibilidade de acesso ao Judiciário
B) A suspensão do contrato de trabalho ocorre quando o
empregado deixa de prestar serviços, deixando de
receber o seu salário, não contando esse período como tempo
de serviço trabalhado.
Já a interrupção do contrato de trabalho ocorre quando o
empregado deixa de prestar serviços, mas sem deixar de
receber o seu salário, contando-se esse período como tempo
de serviço trabalhado.
C) CERTO: Súmula 29 TST: Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais
distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial
correspondente ao acréscimo da despesa de transporte
D) Errado, o princípio da inalterabilidade contratual é mitigado pelo chamado jus variandi, conferido ao empregador em decorrência do poder diretivo. O jus variandi torna lícito ao empregador efetuar pequenas alterações não substanciais no contrato de trabalho. Exemplo: horário de trabalho, exigência do uniforme dos empregados (desde que sejam fornecidos gratuitamente), local de trabalho, entre outros.
E) Art. 448 - A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os
contratos de trabalho dos respectivos empregados
bons estudos
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Complementando o item E.
Para Godinho: "Há restrições localizadas à incidência do instituto da sucessão trabalhista. Trata-se de situações que envolvem a categoria doméstica, o empregador constituído em empresa individual, que falece, o desmembramento de estado ou de município, dando origem a uma nova entidade pública... a nova situação gerada pela Lei de Falências e Recuperação Empresarial e a situação peculiar relativa aos cartórios extrajudiciais (art. 236, CF; Lei 8935/94)" (pag. 456, 2015)
Fundamentos:
1. O art. 7, "a", CLT excluiu expressamente o empregado doméstico da incidência das normas jurídicas celetistas, não sendo aplicáveis, portanto, os arts. 10 e 448 da CLT;
2. A CLT vale-se do conceito "empresa", noção esta incompatível com a realidade do empregador doméstico;
3. O princípio da despersonalização da figura do empregador desaparece ou atenua-se drasticamente no âmbito da relação doméstica de emprego.
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Questão semelhante cobrada no concurso PGE-PI, 2014:
Q413551. Acerca da suspensão e da alteração do contrato de trabalho, assinale a opção correta.
a) A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença, em geral, não impede a fluência da prescrição quinquenal.
b) É válida qualquer alteração bilateral do contrato de trabalho que não cause prejuízo ao trabalhador, não podendo haver alteração unilateral, ainda que mais benéfica ao obreiro.c) Segundo entendimento do TST, é admissível norma coletiva que retire a natureza salarial do tíquete-refeição, mesmo que o regulamento da empresa preveja sua natureza salarial.d) O empregador que nunca tenha exigido, na relação de contrato de trabalho, o uso de uniforme só poderá fazê-lo por convenção ou acordo coletivo.e) Durante o período de suspensão do contrato de trabalho, como não presta serviço nem recebe salário do empregador, o empregado está livre para praticar atos que autorizariam a aplicação de justa causa.
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GABARITO ITEM C
SÚMULA 29 TST
Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte
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EXCEÇÕES nas quais não se caracterizaria a sucessão do empregador:
- empregados domésticos;
- empregador pessoa física;
- venda dos bens da empresa falida.
fonte: livro do prof. Renato Saraiva (2016)
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Dê like ai, Renato para professor do QC!!
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Algúem sabe se há suspensão da prescrição em caso de interrupção do contrato de trabalho?
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Reforma Trabalhista:
Algumas alterações relacionadas ao uniforme:
"Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum."
Ou seja, não haverá mais a discussão sobre a necessidade de remuneração para se obrigar funcionário a utilizar uniforme com logomarcas, bem como da indenização pela higienização do uniforme pelo empregado.
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O comentário do Renato é sem comentários kkk. Excelente!
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O QC ta indicando como desatualizada, mas não está, certo?