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ID
1716511
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Nos moldes do que dispõe o Regimento Interno da Câmara, é correto afirmar que a competência para promulgar emenda à Lei Orgânica do Município pertence

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU

     

    Art. 210 –
    Parágrafo único – A Emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa da
    Câmara, com o respectivo número de ordem
    .

     

    Gabarito C

  • Regimento Interno Alheio

    Art. 72. A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta:
    I - do Prefeito Municipal;
    II - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
    III - da população subscrita, pelo menos, por cinco por cento (5%) do eleitorado do Município.

    § 1º - A proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal será discutida e votada em dois turnos de discussão e votação, com interstício mínimo de 10 (dez) dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos membros da Câmara, em votação nominal.

    § 2º - Aprovada a emenda, esta será promulgada pela Mesa da Câmara