-
Gabarito Letra C
CLT
Art. 11 - O
direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:
I - em cinco
anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato
CF88
Art. 7 XXIX - ação,
quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de
cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a
extinção do contrato de trabalho
bons estudos
-
Gabarito: C.
Lembrando que...
Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:(Redação dada pela Lei nº 9.658, de
I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
-
Parabéns! Você acertou!
-
Questão desatualizada (um pouco) pela Reforma trabalhista:
Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; (Incluído pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998) (Vide Emenda Constitucional nº 28 de 25.5.2000)
Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural. (Incluído pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998) (Vide Emenda Constitucional nº 28 de 25.5.2000)
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998)
§ 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
§ 3o A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
§ 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
§ 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
-
Desatualizada porque Leandro? O comando pergunta especificamente sobre o "urbano"...
-
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) dois anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.
A letra "A" está errada porque o artigo 11 da CLT estabelece que a pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
B) dois anos, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato.
A letra "B" está errada porque o artigo 11 da CLT estabelece que a pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
C) cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.
A letra "C" está certa porque o artigo 11 da CLT estabelece que a pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
D) cinco anos, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato.
A letra "D" está errada porque o artigo 11 da CLT estabelece que a pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
E) cinco anos, até o limite de dez anos após a extinção do contrato.
A letra "E" está errada porque o artigo 11 da CLT estabelece que a pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
O gabarito é a letra "C".