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ID
1716586
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o art. 11 da CLT, o direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho para o trabalhador urbano prescreve em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    CLT

    Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:

    I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato

    CF88
    Art. 7 XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

    bons estudos

  • Gabarito: C.


    Lembrando que...


    Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:(Redação dada pela Lei nº 9.658, de 

    I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;

    Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.


    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.


  • Parabéns! Você acertou!

  • Questão desatualizada (um pouco) pela Reforma trabalhista:

    Art. 11.  A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.                  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    I - em cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;                        (Incluído pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998)                         (Vide Emenda Constitucional nº 28 de 25.5.2000)

    Il - em dois anos, após a extinção do contrato de trabalho, para o trabalhador rural.                     (Incluído pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998)                       (Vide Emenda Constitucional nº 28 de 25.5.2000)

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.                       (Incluído pela Lei nº 9.658, de 5.6.1998)

    § 2º  Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.            (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    § 3o  A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    Art. 11-A.  Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.                      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    § 1o  A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.                      (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    § 2o  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

  • Desatualizada porque Leandro? O comando pergunta especificamente sobre o "urbano"... 

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) dois anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato. 

    A letra "A" está errada porque o artigo 11 da CLT estabelece que a  pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.   

    B) dois anos, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato. 

    A letra "B" está errada porque o artigo 11 da CLT estabelece que a  pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.   

    C) cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato. 

    A letra "C" está certa porque o artigo 11 da CLT estabelece que a  pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.   

    D) cinco anos, até o limite de cinco anos após a extinção do contrato. 

    A letra "D" está errada porque o artigo 11 da CLT estabelece que a  pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.   

    E) cinco anos, até o limite de dez anos após a extinção do contrato. 

    A letra "E" está errada porque o artigo 11 da CLT estabelece que a  pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.   

    O gabarito é a letra "C".