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Letra (b)
CF.88
Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
MP3.COM
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LETRA B CORRETA
Cargos privativos de brasileiros natos MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da
republica e Vice
Presidente da
câmara dos deputados
Presidente do
senado
Carreira
Diplomaticas
Oficial das
Forças Armadas
Ministro do
Estado de Defesa
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cargos privativos de brasileiro nato presidente e vice, presidente da camara dos deputados, presidente do senado federal , oficial das forças armadas , carreira diplimatica , ministro do supremo tribunal federal , ministro do estado de defesa .
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GABARITO: B
Art. 12º
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)