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Letra (b)
CF.88 Art. 14,
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes
condições:
Item I - I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da
atividade;
Item II - Art. 14, VI, b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal;
Item III - II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela
autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a
inatividade.
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Questão boa!!!
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O erro do item II e somente por que para ser candidato a governador tem que ter idade mínima de 30 anos.
Bons estudos e fé em Deus.
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Para salientar sobre o assunto, indicio a leitura: RE 279.469 - http://www.conjur.com.br/2011-mar-17/militar-candidatar-demitido-depois-dez-anos-forca
Bons estudos.
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Letra B
Art. 14 §3º VI, b) 30 anos para Governador, Vice-Governador de Estado e do DF.
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35 anos para presidente e vice presidente da república e Senador
30 anos para governador e vice-governador de Estado e do DF
21 anos para deputado federal, deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice Prefeito e Juiz de paz
18 anos para vereador.
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Questão fácil.
A I automaticamente concorda com a III se o concurseiro souber a lei certinha.
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Você já mata a questão sabendo que o item 2 está errado, após isso é só sair eliminando as alternativas que possui o intem 2 como se estivesse correto!
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Alternativa d foi elaborada pela cespe