Letra (c)
Quanto aos destinatários
a) atos gerais ou regulamentares: dirigidos a uma quantidade indeterminável de destinatários.
Exemplos: edital de concurso, regulamentos, instruções normativas e circulares de serviço.
b) atos individuais: aqueles direcionados a um destinatário determinado.
Exemplo: promoção de servidor público.
Quanto à exequibilidade
a) atos perfeitos: atendem a todos os requisitos para sua plena exequibilidade;
b) atos imperfeitos: aqueles incompletos na sua formação.
Exemplo: ordem não exteriorizada;
Quanto aos Destinatários
a) atos de império: praticados pela Administração em posição de superioridade diante do particular.
Exemplos: desapropriação, multa, interdição de atividade;
b) atos de gestão: expedidos pela Administração em posição de igualdade perante o particular, sem usar de sua supremacia e regidos pelo direito privado.
Exemplos: locação de imóvel, alienação de bens públicos;
Quanto à Formação da
Vontade
a) atos simples são aqueles que resultam da manifestação de um único órgão, seja singular (simples singulares) ou colegiado (simples colegiais ou coletivos).
b) atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo” por parte de outro, como condição de exequibilidade
c) atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo.