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Letra (d)
L8666
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o
órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por
preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
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Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
GABARITO D
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Lei 8.666/1993, Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
Lei 14.133/2021, Art. 6º, XXXI - contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;