Créditos Adicionais - são as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:
 
Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )
 
Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Projeto de Lei ( PLN )
 
Extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP)
 
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/creditos
                            
                        
                            
                                	1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:               
	I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;              
	II - os provenientes de excesso de arrecadação;            
	III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;                
	IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.