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ID
1717324
Banca
IESES
Órgão
CRM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  

    I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Letra (b)


    CF.88


    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 


    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Bom dia

    Segue a súmula 282

    Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.

  • O STF, em 27/01/2005, concedeu liminar, com efeito ex tunc, na ADI nº 3395-6, atribuindo interpretação a este inciso nos seguintes termos: "Suspendo, ad referendum, toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, na redação dada pela EC 45, que inclua na competência da justiça do trabalho, a '... apreciação... de causas que... sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo'".

  • Quanto a letra c, vejamos o artigo 167 do CC/02:

     

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    Como o NJ simulado é nulo, ele não admite confirmação.

     

    Quanto à letra d)

     

    Existe o princípio da primazia do interesse público, mas a prescrição administrativa não está relacionado a ele, mas sim com o princípio da segurança jurídica, pois o administrado não poderá eternamente "refém" de um direito subjetivo da administração pública.

     

    Como exemplo de prescrição administrativas cito o rol do artigo 142 da lei 8.112/90:

     

    Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

     

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

     

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

     

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     

    § 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

     

    Bons estudos!

  • Tá de brincadeira. Querem que saibamos o texto que não vale.

  • Que palhaçada cobrar a parte suspensa pela ADI 3395!!!!!!!!!!!

  • Questão passível de anulação: 

     

    Sobre o item B (gabarito):

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da
    administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
    Municípios
    ;


    •• Inciso I acrescentado pela Emenda Constitucional n. 45, de 8-12-2004.
    •• O STF, em 27-1-2005, concedeu liminar, com efeito ex tunc, na ADIn n. 3.395-6, atribuindo
    interpretação a este inciso nos seguintes termos:
    "Suspendo, ad referendum, toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, na
    redação dada pela EC/45, que inclua na competência da justiça do trabalho, a '... apreciação ... de
    causas que...sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica
    relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo'".

  • GABARITO: B

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;