- 
                                (A)
 Conforme o código Penal:  típico crime de  Inserção de dados
falsos em sistema de informações. Configurando, assim, crime contra administração pública.
 
 
 TÍTULO XI
 DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
 CAPÍTULO I
 DOS CRIMES PRATICADOS
 POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
 CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
 
 
 Inserção de dados
falsos em sistema de informações  Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a
inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas
informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem
indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
 
 
 
- 
                                gabarito: A
 Complementando a resposta do colega:
 
 b) ERRADA. Não há essa exceção às decisões prolatadas pelos Juizados Especiais.
 Conforme o art. 93 da CF:
 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal
Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (...)
 IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário
serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei
limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou
somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do
interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
 
 É possível que o examinador tenha tentado confundir o candidato, valendo-se da previsão de dispensa do relatório na sentença, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/1995:
 Art. 38. A sentença mencionará os elementos
de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência,
dispensado o relatório.
 
 c) ERRADA. A perempção extingue o processo sem resolução do mérito.
 Conforme o art. 267 do CPC:
 Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (...)
 V - 
quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa 
julgada;
 
 Esse conceito é mantido no novo CPC (Lei nº 13.105/2015), conforme art. 485:
 Art. 485.  O juiz não 
resolverá o mérito quando: (...)
 V - reconhecer a existência de perempção, de 
litispendência ou de coisa julgada;
 
 
 d) ERRADA. Para obras de engenharia no valor de até R$ 1 milhão, a modalidade de licitação será a tomada de preços, conforme o art. 23 da Lei nº 8.666/1993:
 Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III
do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o
valor estimado da contratação:
 I - para obras e serviços de engenharia:
 a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e
cinqüenta mil reais);
 b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais);
 c) concorrência: acima de R$ 
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (...)
 
 
 
 
- 
                                Não entendi a alternativa "c". No direito penal, a sanção imposta ao autor que deu causa a perempção é a impossibilidade de propor nova demanda pelo mesmo fato. Fiquei sem entender 
- 
                                O erro da letra C, Danilo Brombatti, está ao afirmar que a ocorrência da perempção extingue o processo com resolução de mérito. Quanto na verdade a perempção é uma causa extintiva da punibilidade, segundo o artigo 107, IV, do Codigo Penal.   Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)         I - pela morte do agente;         II - pela anistia, graça ou indulto;         III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;         IV - pela prescrição, decadência ou perempção;         V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;         VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;         VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)         VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)        IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.   Bons estudos 
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                                além disso (de ser extinçao de punibilidade) na letra C - qual seria o interesse do RÉU repropor a demanda?  
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                                Minha nossa, Isso sim que é interdisciplinariedade 
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                                O ERRO DA "D" É TRAZER O PREGÃO COMO MODALIDADE DE LICITAÇÃO PARA OBRAS, E NÃO O VALOR, COMO AFIRMARAM. PREGÃO SOMENTE SE ADEQUA À AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, SEGUNDO A LEI 10.520/2002, AFASTANDO AS OBRAS.   Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.   QUANTO À "C", VERIFICADA A PEREMPÇÃO, O MAGISTRADO SEQUER TANGENCIA O MÉRITO, EXTINGUINDO DE PLANO O PROCESSO. ADEMAIS, QUEM REPROPÕE A DEMANDA É O AUTOR INERTE, E NÃO O RÉU. 
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                                Para reforçar os estudos: Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)         I - pela morte do agente;         II - pela anistia, graça ou indulto;         III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;         IV - pela prescrição, decadência ou perempção;         V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;         VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;         VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)         VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)        IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei. Extinção de punibilidade é MAGIA PREPEPE DERERE Morte do agente Anistia Graça Indulto Abolitio criminis   PREscrição PErempção PErdão judicial   DEcadência REnúncia do direito de queixa REtratação do agente 
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                                Questao mais lixo que já resolvi até agora. 
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                                Para responder corretamente à questão, há de se analisar as assertivas contidas em cada um dos itens a fim de verificar qual delas está correta.  Item (A) - A conduta do funcionário público autorizado de inserir dados inexatos nos bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano subsume-se ao tipo penal do artigo 313-A do Código Penal, que prevê o delito de "inserção de dados falsos em sistema de informações", que, com toda a evidência constitui crime contra a Administração Pública. Com efeito, a assertiva contida neste item está correta. Item (B) - De acordo com o artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas. Esta regra constitucional não admite exceções. Já a base constitucional para a obrigatoriedade de motivação das decisões administrativas decorre da sistemática principiológica constitucional, uma vez que a fundamentação permite a verificação da observância de diversos princípios constitucionais como o do devido processo legal, o da moralidade , o da publicidade administrativa etc. Assim, a assertiva contida neste item está incorreta. Item (C) - A perempção da ação penal é uma da causas de extinção da punibilidade prevista no artigo 107, IV, do Código Penal, e ocorre, nos termos do artigo  60, do Código de Processo Penal, nos casos em que se procede apenas mediante queixa: "I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos; II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;  III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais; IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor". Sendo causa de extinção da punibilidade, não há que se falar em julgamento de mérito. Logo a presente assertiva está incorreta. Item (D) - Nos termos do artigo 23 da Lei nº 8.666/93, que trata de licitações e contratos administrativos:  "Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valore estimado da contratação:  I - para obras e serviços de engenharia:  (...)  b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil (...)".  Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. Gabarito do professor: (A)