SóProvas


ID
1717342
Banca
IESES
Órgão
CRM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 75 § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados

    B) CERTO: Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes

    C) Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação

    D) Lei 4.320 Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital

    bons estudos

  • É impressão minha ou tem uma alternativa intrusa aí? A D deveria estar na parte de Direito Financeiro.

  • a) Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados (CC, art. 75, §1º).

    (b) Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes (CC, art. 187).

    c)  São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade (CC, art. 85).

    d) A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital (Lei 4320/65, Art. 11).  
  • que banca fuleira viu? mistura tudo e sem critério...afff

  • Estudar para concurso, nobres colegas, é uma "guerra". Temos que nos preparar para tudo, inclusive para questões tristes como essa. Muita força, foco e fé para todos. Avante!

  • kkkkkkkkkkkkk E eu achando que já tinho visto de tudo... matérias diferentes na mesma questão pra mim é novo!

  • b) TRATA-SE DA BOA FÉ OBJETIVA, A QUAL REGE-SE PELA REGRA DA RESPONS. OBJETIVA.

  • A presente questão aborda temas do Direito Civil, requerendo a alternativa correta dentre as apresentadas. Vejamos: 

    A) INCORRETA. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, considera-se domicílio aquele onde localizada a sua sede. 

    O Código Civil define o domicilio das pessoas jurídicas no artigo 75, sendo que o §1º tratou de prever que, na hipótese de a pessoa jurídica possuir diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado como domicilio para os atos nele praticados. 


    B) CORRETA. Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. 

    É a alternativa correta a ser assinalada. Trata-se de abuso de direito, ou seja, uma forma de cometimento de ato ilícito no qual o agente será responsável pelos danos causados em consequência de seus atos, independentemente de comprovação de sua culpa. 

     Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.


    C) INCORRETA. São consumíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. 

    O conceito apresentado na alternativa se enquadra na característica dos bens fungíveis, ou seja, aqueles que podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Por outro lado, os bens consumíveis são aqueles em que, logo no primeiro uso, acarretam sua imediata destruição de sua substância, não podendo, portanto, serem substituídos. 

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    D) INCORRETA. Conforme estabelecido na Lei n. 4.320/1964, a receita classificar-se-á em três categorias econômicas, a saber: receitas correntes, receitas de capital e receitas diferidas. 
    Conforme preceitua o artigo 11 da referida Lei, a receita será classificada em duas categorias econômicas, sendo elas as Receitas Correntes e as Receitas de Capital. 
    Art. 11. A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
    1º. São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    2º. São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.