A presente questão aborda temas do Direito Civil, requerendo a alternativa correta dentre as apresentadas. Vejamos:
A) INCORRETA. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes
, considera-se domicílio aquele onde localizada a sua sede.
O Código Civil define o domicilio das pessoas jurídicas no artigo 75, sendo que o §1º tratou de prever que, na hipótese de a pessoa jurídica possuir diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado como domicilio para os atos nele praticados.
B) CORRETA. Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
É a alternativa correta a ser assinalada. Trata-se de abuso de direito, ou seja, uma forma de cometimento de ato ilícito no qual o agente será responsável pelos danos causados em consequência de seus atos, independentemente de comprovação de sua culpa.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
C) INCORRETA. São
consumíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
O conceito apresentado na alternativa se enquadra na característica dos bens
fungíveis, ou seja, aqueles que podem ser substituídos por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade.
Por outro lado, os bens consumíveis são aqueles em que, logo no primeiro uso, acarretam sua imediata destruição de sua substância, não podendo, portanto, serem substituídos.
Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
D) INCORRETA. Conforme estabelecido na Lei n. 4.320/1964, a receita classificar-se-á em
três categorias econômicas, a saber: receitas correntes, receitas de capital e receitas diferidas.
Conforme preceitua o artigo 11 da referida Lei, a receita será classificada em duas categorias econômicas, sendo elas as Receitas Correntes e as Receitas de Capital.
Art. 11. A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
1º. São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
2º. São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.