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ID
1717537
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da lei federal n° 8.666, de 21/06/1983, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, assinale a alternativa correta sobre o que é definido como o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A



    Conforme consta no Art. 6 da L8.666/93 temos:



    X  -  Projeto Executivo  -  o conjunto dos elementos necessários e  suficientes  à  execução completa  da  obra,  de  acordo  com  as  normas  pertinentes  da  Associação  Brasileira  de  Normas Técnicas  -  ABNT.



  • Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: [...]

  • IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

  • Artigo 6º da Lei 8.666 de 1993

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

  • E nessas horas que é bom ser arquiteto concurseiro. rsrs

  • Letra de lei mesmo... to vendo que no TCM vai ser o cão.

  • É Tamila ..., vai ser o cão mesmo!! Muito triste escolherem uma banca que só elabora questões somente com base na letra de lei, mas fazer o quê. Temos que encarar!

  • Projeto básico - Caracterizar a obra

    Projeto Executivo - Execução da obra

  • Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se: (...); IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: (...); X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; (...)

    GABARITO A.

  • Projeto Básico - Caracterizar a obra; obrigatório.

    Projeto Executivo - Execução da obra; ABNT; pode ser feito no decorrer da obra.

  • Os Projetos Básico e Executivo são obrigatórios para licitações de obras e
    serviços de engenharia realizadas nas modalidades concorrência, tomada de
    preços e convite, mas não para compras de bens.

     

    Para realização de licitação, não há obrigatoriedade da existência prévia de
    Projeto Executivo, vez que este poderá ser desenvolvido concomitantemente à
    execução do contrato, se autorizado pela Administração (ver art. 7º, §1º).

  • EXECUÇÃO = PROJETO EXECUTIVO

    CARACTERIZAÇÃO = PROJETO BÁSICO

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.666

    ART 6 X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

  • Palavra-chave para o PROJETO EXECUTIVO => ABNT 

    GABA A

    #rumooaoTJPE

  • ABNT —> executivo

  • Projeto Executivo/ABNT

  • GABARITO: LETRA A

    Seção II

    Das Definições

    Art. 6  Para os fins desta Lei, considera-se:

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Projeto Executivo (conceito).

    José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 185) conceitua Projeto Executivo como o “instrumento que indica os elementos necessários à execução completa da obra. Embora já seja mais pertinente à fase de execução, trata-se também de condição necessária à consecução regular do contrato”.

    O enunciado carrega o inteiro teor do conceito de Projeto Executivo, sob o ângulo da Lei nº 8.666/93, devendo o candidato assinalar a alternativa que o mencione.

    Alternativa “A” correta. Projeto Executivo é o “conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT" (art. 6º, inciso X).

    Alternativa “B” incorreta. Projeto Básico é o “conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução” (art. 6º, inciso IX).

    Alternativa “C” incorreta. Projeto Executivo é a denominação retratada no enunciado, consoante o inciso X do art. 6º.

    Alternativa “D” incorreta. Pela mesma razão externada na alternativa “C”.

    GABARITO: A.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 185.