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ID
1717552
Banca
IBFC
Órgão
EMBASA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta considerando as disposições da lei federal n° 11.340, de 07/08/2006, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Alternativas
Comentários
  • Art 15 caput;  I, II,III

  • Art. 15.  É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.


    lei 11.340/06

  • gab.E

    É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.

  • Gabarito "D", pois não tem a opção "E", Aline! Rs.

  • Opção correta: D.

    Art. 15 - É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado.

    1. do seu domicílio ou de sua residência;

    2. do lugar do fato em que se baseou a demandada;

    3. do domicílio do agressor.

  • Essa banca mal tem questões do CP, a maioria é de legislação específica.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A ofendida poderá optar entre os Juizados do seu domicílio ou residência, do lugar do fato em que se baseou a demanda e do domicílio do agressor, conforme art. 15, I, II, III da Lei 11.340/06.

    B) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    C) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    D) CORRETA. A assertiva está fundamentando no art. 15, I, II, III da Lei 11.340/06.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D









  • Muito fácil essas questões.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 11.340

    Art. 15.  É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 15 - É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

     

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.

     

    a) não é absoluta, pode ser juízado do domicílio da mesma ou do agressor (Art. 15);

    b) não é absoluta, pode ser juízado do domicílio do agressor ou do lugar do fato em que se baseou a demanda (Art. 15);

    c) não é opção da autoridade policial, mas da ofendida (Art. 15);

     

    ------------------- 

    Gabarito: D

  • Art. 15 - É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

     

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.

  • Art. 15 - É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

     

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.

    GABARITO D

  • Art. 15. É competente, por opção da ofendida, para os processos cíveis regidos por esta Lei, o Juizado:

    I - do seu domicílio ou de sua residência;

    II - do lugar do fato em que se baseou a demanda;

    III - do domicílio do agressor.