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ID
1717699
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Após o parto de uma gestante RH negativo (com parceiro RH positivo), constatou-se que o recém-nascido é RH positivo.

Essa paciente deve ser sensibilizada com imunoglobulina até

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

     

     

    De acordo com o CAB nº 32 Atenção ao Pré-natal de Baixo Risco.Brasília-DF.2012

     

     

    6.3.12 Doença hemolítica perinatal

     

    A doença hemolítica perinatal (DHP) caracteriza-se pela hemólise fetal, com suas múltiplas e graves repercussões sobre a vitalidade do feto. É decorrente da incompatibilidade sanguínea materno-fetal, em que anticorpos maternos atravessam a barreira placentária e agem contra antígenos eritrocitários fetais. Ocorre, neste caso, uma reação antígeno-anticorpo que promove a hemólise eritrocitária. Isso representa, em maior ou menor grau, o principal determinante das diversas manifestações clínicas da doença (anemia, hipóxia).

     

    De modo geral:

     

    Todas as mulheres com Rh negativo não sensibilizadas (Coombs indireto negativo) devem receber 300mcg de imunoglobulina anti-D nas primeiras 72 horas após o parto de um recém nascido com Rh positivo e Coombs direto negativo.

     

    Também deve ser indicada imunoglobulina, dentro de 72 horas, após abortamento, gestação ectópica, gestação molar, sangramento vaginal ou após procedimentos invasivos (amniocentese, biópsia de vilo corial, cordocentese) quando o pai é Rh+ e a mãe é Rh-.