O AVCB deve ter prazo de validade de 01 (um) a 05 (cinco) anos de acordo com a ocupação e risco da edificação.
Para a edificação cuja ocupação seja de local de reunião de público cuja lotação seja de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, o AVCB deve ter prazo de validade de 01 (um) a 03 (três)anos de acordo com a ocupação.
Para edificação que esteja desocupada, e que não possa ser fornecido o Atestado de brigada contra incêndios, o AVCB deve ter prazo de validade de 01 (um) ano.
Para edificação com ocupação mista, onde haja local de reunião de público, cuja lotação seja superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, o prazo de validade do AVCB é de 01 (um) até 03 (três) anos de acordo com o risco da ocupação.