a) Abrir, em ato público, os envelopes com documentação para habilitação em licitações, só podendo proceder a abertura quando presentes todos os licitantes. #A lei não fala somente quando presentes todos os licitantes...
§ 1o A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão.
b) Deixar os atos do procedimento licitatório acessíveis ao público, que, no entanto, não terá acesso ao conteúdo das propostas antes da abertura dos respectivos envelopes . CORRETA
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura
c) Divulgar, pela mesma forma que se deu o texto original e reabrir o prazo inicialmente estabelecido, qualquer modificação feita no edital.
§ 4o Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
d) Anular o procedimento licitatório por interesse público ou revogá-lo por motivo de ilegalidade.
Anulação é para Ilegalidades --> #Não gera obrigação de Indenizar
Revogação é para atos legais, porém inoportunos ou incovenientes... No caso da Questão, a revogação é controle de mérito, assim, por razões de interesse público, pode haver revogação quando decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
e) Devolver fechados, aos concorrentes inabilitados, os envelopes, contendo as respectivas propostas, mesmo que tenha havido recurso.
devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação