Letra (c)
Art. 25. É inexigível a licitação quando
houver inviabilidade de competição, em especial:
Alternativa (c) Resposta - III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico,
diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica
especializada ou pela opinião pública.
Alternativa (d) I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a
preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de
atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a
licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação
Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
Art. 24. É dispensável a licitação:
Alternativa (a) IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos
casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa
Nacional;
Alternativa (b) VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular
preços ou normalizar o abastecimento;
Alternativa (e) XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos,
de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do
órgão ou entidade.